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4 de Maio de 2024
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    Justiça determina a interdição do Centro São Lucas, em São José

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    A juíza Ana Cristina Borba Alves, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de São José, determinou liminarmente a interdição do Centro São Lucas, instituição mantida pelo Executivo com a responsabilidade de abrigar jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.

    A decisão levou em consideração diversas irregularidades verificadas no local, entre elas denúncias de maus-tratos, tortura, negligência e violação de direitos fundamentais praticados por servidores da própria entidade.

    O diretor da instituição, Venício Machado Pereira Neto, e mais dois monitores do estabelecimento devem ser afastados dos cargos para a apuração das denúncias em processo administrativo, que deve ser concluído no prazo máximo de 90 dias. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 3 mil.

    A juíza concedeu, ainda, prazo máximo de 15 dias para a transferência e acolhimento dos jovens em instituição adequada, que lhes preserve a dignidade humana e que não os submeta, novamente, a tratamento insalubre, cruel e desumano.

    "Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais", anotou a magistrada em seu despacho, ao citar o artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). (Com informações da Assessoria de Imprensa da AMC)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-determina-a-interdicao-do-centro-sao-lucas-em-sao-jose/2233780

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