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17 de Junho de 2024
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    Justiça determina a prisão de acusado por trabalho escravo no Pará

    Publicado por Carta Forense
    há 16 anos

    "Lembra o que aconteceu com a irmã Dorothy?", disse o empresário em ameaça a testemunha.

    A Justiça Federal no Pará decretou ontem, 13 de novembro, a prisão preventiva do empresário Agenilson José dos Santos, o Paulista, acusado pelo Ministério Público Federal (MPF/PA) de submeter 163 pessoas a trabalho escravo em Placas, no oeste do estado.

    A determinação foi tomada para evitar que o empresário continue atrapalhando as investigações. De acordo com depoimento citado na decisão, para ameaçar as testemunhas Paulista chegou a citar o caso Dorothy Stang, missionária assassinada em 2005 no Pará por defender trabalhadores rurais.

    O mandado de prisão expedido pelo juiz José Airton de Aguiar Portela, de Santarém, foi encaminhado no final da tarde para a Polícia Federal. Além de Paulista, o MPF/PA acusa de promoção do trabalho escravo outros quatro dirigentes da empresa Perfil Agroindústria Cacaueira e dois comerciantes que, com a aprovação da Perfil, obrigavam os trabalhadores a comprarem exclusivamente em seus estabelecimentos todos os materiais para o cultivo do cacau. Em sua maioria, essas compras eram feitas mediante empréstimos concedidos pelos próprios comerciantes.

    Crianças escravizadas - A denúncia da Procuradoria da República em Santarém, enviada à Justiça no último dia 24, foi baseada em dados levantados em uma operação realizada na área rural de Placas em 25 de setembro por integrantes do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal. Dos 163 trabalhadores encontrados em condições semelhantes às de escravos, 30 eram crianças ou adolescentes (22 com idade até cinco anos e oito com idade de cinco a 13 anos). Também foram encontradas armas e munição em poder de Paulista.

    "Constatamos a presença de um número significativo de pessoas, adultas e crianças, que sofreram acidentes provocados por instrumento cortante (podão, cutelo e facão), picadas de cobras, de aranhas, escorpiões e outros", diz o relatório da operação. Segundo o documento anexado à denúncia, um adolescente de 13 anos ficou cego do olho esquerdo devido a um acidente de trabalho ocorrido quando ele carregava uma saca de cacau de aproximadamente 40 quilos.

    Sem nenhum direito - Segundo o MPF, além de não fornecer as mínimas condições de moradia e higiene aos trabalhadores a Perfil Agroindústria Cacaueira não respeitava direitos trabalhistas como o registro em carteira, férias, 13º salário, entre outros. No total, a empresa recebeu 17 autos de infração por irregularidades detectadas pelos fiscais.

    As primeiras informações sobre irregularidades no local foram recebidas em abril pelo Conselho Municipal da Criança de Placas. Segundo relato de integrantes do conselho, ao visitarem a empresa eles foram ameaçados por Paulista. "Sua batata está assando. Lembra o que aconteceu com a irmã Dorothy?", disse Agenilson dos Santos a um dos conselheiros, de acordo com a ação do MPF.

    Além de pedir a condenação de todos os denunciados (lista abaixo) pelo crime de redução a condição análoga à de escravo, punível com dois a oito anos de prisão, a ação da Procuradoria da República em Santarém pede a punição de todos por frustração de direitos trabalhistas, cuja pena é de um a dois anos de prisão.

    O MPF também pediu a condenação de Paulista pelo crime previsto no artigo 236 do Estatuto da Criança e do Adolescente , que prevê detenção de seis meses a dois anos para quem impedir ou embaraçar a ação de membro do Conselho Tutelar.

    O processo tramita na Justiça Federal em Santarém com o número 2008.39.02.001455-9.

    Denunciados:

    Agenilson José dos Santos, o Paulista

    Juarez Marinho dos Santos

    Nivaldo Rodrigues da Silva

    Agenor José dos Santos

    Eulelice Soares dos Santos

    Arilton Lopes de Freitas

    Andréia Generoso de Souza

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-determina-a-prisao-de-acusado-por-trabalho-escravo-no-para/197547

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