Justiça determina ao CRBM que deixe de exigir registro profissional de peritos criminais como biomédicos
A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e determinou que o Conselho Regional de Biomedicina de São Paulo (CRBM 1ª Região) pare de exigir que os peritos criminais que exercem suas funções no Instituto de Criminalística da Superintendência da Polícia Técnico-Científica se registrem nos quadros do Conselho como profissionais biomédicos.
O MPF entrou com a ação em abril deste ano por entender que a exigência é ilegal, já que não existe nenhuma lei que estabeleça como condição ao exercício da atividade de perito criminal, a inscrição no Conselho Regional de Biomedicina, mesmo nos casos dos peritos criminais formados em ciências biológicas ou biomedicina.
O juiz Victorio Giuzio Neto concordou com a alegação feita pelo MPF de que para a nomeação e exercício do cargo de perito criminal, pertencente à classe de policial civil, devem ser observados unicamente os requisitos estabelecidos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei nº 10.261/8) e da Lei Orgãnica da Polícia (Lei Complementar nº 207/79.
Na decisão, o juiz afirma que não há por que exigir o registro de peritos biomédicos no conselho de categoria profissional para o exercício da função, uma vez que só é exigido dos candidatos um curso de graduação em qualquer área, tendo em vista que, para o provimento do cargo de perito criminal, é realizado um curso de formação técnico-profissional pela Academia de Policia do Estado de São Paulo, que capacita o candidato ao exercício da atividade.
No entendimento do juiz, o profissional com graduação em qualquer área estará habilitado para exercer qualquer uma das funções do cargo discriminadas no edital do concurso, após ter participado efetivamente do curso de formação promovido pela instituição.
Na decisão, o juiz também ressalta que mesmo que os peritos criminais estejam registrados em seu Conselho de classe, de acordo com a sua formação acadêmica, a inscrição não torna legítima a fiscalização do Conselho, já que por se tratar de carreira pública, os servidores estão sujeitos à legislação própria. Os respectivos Conselhos não teriam condições de defender os peritos que estivessem registrados no órgão, por exemplo, em casos de procedimentos administrativos instaurados.
O Conselho Regional de Biomedicina está sujeito à pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00, no caso de descumprimento da decisão.
ACP nº nº 0008642-24.2010.4.03.6100, distribuída à 24ª Vara Cível Federal
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