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5 de Maio de 2024

Justiça determina e Profissionais da Saúde irão receber três vezes mais por parto normal

De acordo com o site da BBC, matéria de "Mariana Della Barba",

"Em uma decisão considerada um"um divisor de águas", a Justiça Federal determinou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) coloque em prática três novas medidas para reduzir o número de cesáreas na rede particular de saúde.

O Brasil é o país com a maior taxa de cesáreas no mundo: 84% dos partos na rede privada são cesarianas (na rede pública, a taxa é de 40%), enquanto o recomendado pela OMS é de 15%.

Com a decisão, em um prazo máximo de 60 dias, os profissionais de saúde da rede particular que auxiliarem em um parto normal terão de receber dos planos de saúde no mínimo três vezes mais do que na realização de uma cesárea."

O fato de receberem o mesmo valor para realizarem a cesária e o parto normal já era uma situação que incomodava os profissionais da área de obstetrícia, tendo em vista o tempo que cada um dos procedimentos leva.

Tal situação é um dos fatores que leva à cobrança da chamada 'taxa de disponibilidade': um valor cobrado por alguns desses profissionais para garantir sua presença quando do momento do parto, tendo em vista que a assistência do pré-natal e a assistência no momento do parto são interpretadas como procedimentos distintos.

Muito discutida, a mencionada 'taxa' foi considerada prática ilegal por parte do Ministério Público Federal e do Ministério da Saúde. Contudo, por meio do Parecer nº 39/12, objeto do Processo-Consulta nº 55/12, o Conselho Federal de Medicina esclarece posicionamento favorável à cobrança em questão.

Com a nova medida, é possível que novo Processo de Consulta seja aberto no âmbito do CFM, pois as condições dos honorários médicos quando do parto normal foram alteradas pelo Justiça Federal.

Outro ponto importante e que deve ser objeto de acompanhamento por parte da ANS é a ocasião de repasse do custo (agora aumentado em três vezes) para os contratantes dos planos de saúde.

Certamente, a oneração do parto normal realizado em rede privada por meio de plano de saúde irá, de algum modo, pesar no bolso dos contratantes dos planos em questão.

Por fim, registra-se da decisão supra ainda é cabível recurso por parte da ANS.

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