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2 de Maio de 2024

Justiça determina pagamento de 21 mil reais a médico residente a título de Auxílio-Moradia

Publicado por Bianca Pimentel
ano passado

O direito do médico residente à moradia é garantido por lei, o que significa que é um direito de todos, sem exceção.

A grande questão é que a maioria das instituições não oferecem moradia gratuita (alojamento) e nem ao menos acrescentam o valor de um auxílio na bolsa dos residentes vinculados ao programa, levando os médicos a requererem tal direito judicialmente.

No caso concreto, o juiz determinou a concessão de auxílio-moradia ao médico residente em Cirurgia Geral no percentual 30% sobre o valor da bolsa mensal, durante todo o período da residência.

Em sua fundamentação, o juiz entendeu que a instituição deveria ter oferecido uma moradia ao residente durante o período em que ele ficou vinculado ao programa, conforme determina a legislação acerca do tema. Todavia, em razão do descumprimento do seu dever legal, entendeu por converter a obrigação em pagamento indenizatório, em valor equivalente a 30% da bolsa mensal percebida pelo MR durante o período em que participou do programa.

Dessa forma, realizados os cálculos, foi determinado o pagamento, ao médico residente, do valor total de R$ 21.414,33 a título de auxílio.

É válido esclarecer que o pedido de auxílio-moradia vale pra quem ainda está vinculado ao programa e também para quem já concluiu a residência.

A decisão foi proferida pela 2ª Vara Federal da Comarca de Blumenau/SC, em processo patrocinado pelo Moraes & Pimentel Advogados.

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