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9 de Maio de 2024
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    Justiça determina perda do mandato do deputado federal Josué Bengston (PTB/PA), da máfia das ambulâncias

    Parlamentar teve os direitos políticos suspensos por oito anos e foi condenado a pagar R$ 150 mil em multas e devolução de recursos aos cofres públicos

    há 6 anos

    A Justiça Federal condenou o deputado federal Josué Bengston (PTB/PA) por enriquecimento ilícito por meio do esquema de desvio de recursos da saúde que ficou conhecido como máfia das ambulâncias ou escândalo dos sanguessugas. Bengston foi condenado à perda do mandato, teve os direitos políticos suspensos por oito anos e terá que pagar cerca de R$ 150 mil em multas e devolução de recursos.

    A sentença, do juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, foi encaminhada para conhecimento do Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, nesta última quarta-feira, 2 de maio. Cabe recurso contra a sentença ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília (DF).

    Os municípios paraenses citados na sentença como prejudicados pelos desvios, realizados com a participação de Josué Bengston nos anos 2000, foram Ulianópolis, Bagre, Santa Luzia do Pará, Tracuateua, Faro, Ponta de Pedras, Palestina do Pará e São Félix do Xingu. Apenas os prejuízos a Ulianópolis e Bagre já foram computados. Os prejuízos aos demais municípios serão apurados em outro procedimento judicial, determinou o juiz federal.

    Segundo resumo nas alegações finais do MPF no processo, assinadas pelo procurador da República Bruno Valente, “Josué Bengston, na sua condição de deputado federal, direcionava as emendas para os municípios de seu interesse, indicando o nome do prefeito, e posteriormente as licitações eram fraudadas para que o objeto fosse adjudicado pela empresa Planam, que previamente depositava contrapartidas indevidas na conta do deputado e da instituição religiosa [da qual Bengston faz parte]".

    “O depoimento de Luiz Antonio Trevisan Vedoin, sócio do grupo Planam, na ‘CPI das Ambulâncias’, foi categórico no sentido de que o réu tinha recebido propina do grupo Planam para direcionar emendas parlamentares com a finalidade de viabilizar economicamente licitações em municípios paraenses, as quais seriam (e efetivamente foram) vencidas pelas empresas do grupo Planam”, destacou. o juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz na sentença.

    Processo nº 0003733-02.2007.4.01.3900 – 1ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)

    Íntegra da sentença

    Acompanhamento processual

    Ministério Público Federal no Pará
    Assessoria de Comunicação
    (91) 3299-0148 / 3299-0212
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