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16 de Junho de 2024
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    Justiça determina que Ampla (Enel) solucione casos emergenciais na rede elétrica de Ilha Grande (RJ)

    Medida foi acordada em audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento no último dia 19

    há 7 anos
    A Justiça Federal de Angra dos Reis determinou, no último dia 19, que a empresa Ampla Energia e Serviços S/A (Enel) - concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica em Angra - solucione casos emergenciais na rede elétrica de Ilha Grande (RJ). A decisão foi acordada em audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento e contou com a presença do Ministério Público Federal (MPF) e Ibama (autores da ação civil pública nº 2006.51.11. 000.753-0 que trata do licenciamento ambiental na Ilha Grande), o Estado do Rio de Janeiro e a Ampla Energia e Serviços (réus na ação) e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea).

    Durante a audiência, a Ampla (Enel) esclareceu, também, que encaminhará ao Inea memorial descritivo do novo traçado e possíveis alternativas para a rede de energia elétrica da Ilha Grande acompanhado de informações mínimas sobre o impacto ambiental do novo traçado, com retirada do arco praial e requerendo a respectiva licença de instalação. Após a análise do Inea, a Ampla (Enel) também encaminhará ao MPF e ao Ibama as exigências formuladas pelo órgão ambiental para que eles se manifestem sobre os estudos ambientais que entendem ser necessários à expedição da licença. Havendo possibilidade de conciliação, as partes deverão encaminhar ao juízo termo de ajustamento de conduta (TAC) para celebrar o acordo.O MPF afirmou na audiência que, de acordo com o art. da lei 7661/88, o Eia/Rima é exigido para atividades em zona costeira e, ainda que a legislação possibilite autorização de licença ambiental em casos emergenciais, as licenças de operação ou instalação ainda exigem estudo próprio. No entanto, a instituição compreende viável a solução de casos emergenciais devidamente comprovados - por meio de fotos e laudos técnicos específicos - e autorizados pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), após razão do princípio da segurança e continuidade do serviço público. Com a audiência de conciliação, a ação civil pública ficou suspensa pelo prazo de 90 dias a fim que as partes adotem as providências do acordo. Havendo conciliação e a celebração do TAC, as partes deverão apresentar à Justiça no prazo de dez dias, contados da celebração do termo.Histórico - No dia 15 de setembro de 2017, o MPF promoveu uma audiência pública na Câmara Municipal com o objetivo de debater a eletrificação em Ilha Grande. O evento foi coordenado pelo procurador da República Ígor Miranda e contou com a participação de associações de moradores, vereadores, Inea, Ibama, integrantes da prefeitura e da Ampla/ Enel. Durante a audiência pública, muitos moradores relataram a situação grave em que se encontram por conta da precariedade do atual sistema elétrico da ilha.

    Assessoria de Comunicação Social
    Procuradoria da República no Rio de Janeiro
    Tels: (21) 3971-9460/ 9488
    www.mpf.mp.br/rj
    twitter.com/MPF_PRRJ



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