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5 de Maio de 2024
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    Justiça determina que Genoino pague multa de R$ 468 mil do processo do mensalão

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    A Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal determinou hoje (6) que o ex-deputado José Genoino, condenado a quatro anos e oito meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão, pague a multa que ele recebeu pela condenação por corrupção. Conforme decisão da VEP, Genoino tem dez dias para pagar cerca de R$ 468 mil.

    De acordo com despacho da Vara de Execuções Penais, se Genoino não fizer o pagamento no prazo estipulado, o débito será inscrito na Dívida Ativa da União. Juiz da Vara de Execuções Penais determinou a intimação do sentenciado para o pagamento da pena de multa imposta nos autos da Ação Penal 470, proveniente do Supremo Tribunal Federal, no prazo de dez dias, sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa da União, nos termos do Artigo 51 do Código Penal, decidiu a VEP.

    Genoino cumpre prisão domiciliar temporária até 19 de fevereiro, por decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa. No entanto, Barbosa rejeitou pedido de transferência para São Paulo, e o ex-deputado permanecerá em Brasília até nova avaliação médica. Após a data, uma perícia será feita para decidir se o condenado permanecerá em casa ou voltará para Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal.

    Conforme relatório obtido pela Agência Brasil, em dezembro, o ex-deputado apresenta boa aparência e quadro geral de saúde estável. No dia 26 de dezembro, Genoino recebeu a visita de uma assistente social e de uma psicóloga, responsáveis pela avaliação periódica de detentos que cumprem prisão domiciliar provisória.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-determina-que-genoino-pague-multa-de-r-468-mil-do-processo-do-mensalao/112302982

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