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16 de Junho de 2024

Justiça determina que medidas de segurança sejam tomadas no Museu do Ipiranga

Laudo apontou situação de risco.

Publicado por Paulo Antonio Papini
há 6 anos

A 13ª Vara de Fazenda Pública Central determinou que o Museu do Ipiranga, que está fechado para reformas desde 2013, deve passar por uma série de medidas de manutenção. A Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a Universidade de São Paulo, responsáveis pelo museu, precisam cumprir todas as medidas no prazo máximo de 15 dias, a partir da data em que forem intimados, caso contrário pagarão multa diária de R$ 50 mil.

O juiz Alberto Alonso Muñoz determinou que as medidas de manutenção que devem ser tomadas pelas requeridas são as seguintes:

a) Prosseguir no monitoramento das trincas existentes nos arcos (pilares em alvenaria);

b) Para as salas ao nível do pavimento A, que estão expostas a umidade ascendente proveniente do solo, remover as paredes e divisórias de todo o subsolo, que impedem a circulação do ar, reestabelecendo-se as condições originais da fundação, para restituir a ventilação da área;

c) Aliviar a carga do prédio nos locais em que apresenta sobrecarga;

d) Substituição ou recomposição das lonas de proteção das claraboias, que estão rasgadas, a fim de evitar infiltrações;

e) As janelas estão submetidas a um processo de deterioração que pode se tornar irreversível, diante disso deverá ser adotada alguma intervenção no sentido de protegê-las;

f) Para o caso das salas C3 e C28 ao nível do pavimento C (1º andar), efetuar a sua interdição imediata até que seja providenciado o projeto de reforço estrutural;

g) Desenergização das áreas de risco, notadamente onde há condutores ou circuitos elétricos desprotegidos ou em desacordo com a NBR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão;

h) Ativar os sistemas de detecção e alarme de incêndio;

i) Formar a brigada de incêndio e manter brigadistas treinados nas instalações de forma ininterrupta;

j) Prover a permanente presença de Bombeiros Civis, visando ações de prevenção e combate a sinistros;

k) Dimensionar e aumentar a quantidade de equipamentos de combate a incêndio, como extintores sobre rodas, distribuídos nos pavimentos/ambientes e adequados ao risco de incêndio;

l) Prover sinalização e iluminação de emergência;

m) Manter rotas de fuga livres e desobstruídas.

“Não se pode admitir que o Museu Paulista (Museu do Ipiranga) seja mais um equipamento público que terminará, como o Museu Nacional do Rio de Janeiro, em cinzas”, escreveu o magistrado em sua decisão. Consta nos autos que laudo apresentado pelo Ministério Público e vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros constatou uma série de problemas no local, como sistema de detecção de incêndios do museu inoperante, com detectores de fumaça removidos ou estavam desligados, extintores com validade de carga vencida, alarme de incêndio não-instalados e outros.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1054259-36.2018.8.26.0053

Fonte - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=53943&página=1

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