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30 de Abril de 2024
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    Justiça determina ser o Sinthoresp o representante legítimo dos trabalhadores do Café e Lanches Maestro.

    Publicado por Sinthoresp
    há 13 anos

    Em dúvida sobre qual sindicato deveria representar seus empregados, o Café e Lanches Maestro Ltda. procurou a Justiça do Trabalho, através de uma ação de consignação, para que fosse determinado o repasse das contribuições sindicais e assistenciais ao legítimo representante da categoria.

    A dúvida originou-se no fato de o Sindifast (Sindicato dos Trabalhadores em fast Food) pretender retirar a representação histórica do Sinthoresp (Sindicato dos Trabalhadores em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região) sobre os funcionários das lanchonetes, alegando que estas são empresas de fast food.

    No entanto, conforme destacou a Juíza Ana Carolina Parisi Apollaro Zanin, da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo, o Café e Lanches Maestro não se caracteriza uma empresa de fast food e, sim, um lanchonete. Trata-se de um estabelecimento comercial especializado em servir cafés, sucos, pequenas refeições rápidas, lanches e sanduíches, mesmo fora do horário normal das refeições, descreve.

    Sendo assim, a Juíza do Trabalho ressalta que se deve cumprir o que determina o artigo 511 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é a atividade preponderante da empresa que estabelece qual entidade sindical representará os empregados.

    Na ação não foi julgado o mérito da representatividade do Sindifast sobre os funcionários das empresas de fast food. Contudo, em diversas ações na Justiça do Trabalho, o Sinthoresp tem obtido vitórias que confirmam que ele é o legítimo representante destes trabalhadores, por ser o mais amplo, coeso e antigo sindicato da categoria.

    Os magistrados do TRT também já afirmaram, em outras decisões, que reconhecer o Sindifast como representante dos trabalhadores das empresas de fast food constitui-se verdadeira ofensa a diversos princípios constitucionais assegurados a eles em convenções firmadas pelo Sinthoresp, que sempre os representou até mesmo após a criação deste novo sindicato.


    PROCESSO 02167-2009-073-02-00-0

    Mais Informações
    Assessoria de Imprensa do Sinthoresp
    Rosana Grant 11-9503-8416

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-determina-ser-o-sinthoresp-o-representante-legitimo-dos-trabalhadores-do-cafe-e-lanches-maestro/2824488

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