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30 de Abril de 2024
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    Justiça dissolve instituição que presta serviço hospitalar e de maternidade em Currais Novos

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível da Comarca de Currais Novos, atendendo ao pedido feito pelo Ministério Público do RN, declarou dissolvida a instituição sem fins lucrativos Associação Civil Hospital Padre João Maria e Maternidade Ananília Regina, em razão da constatação de que esta deixou de desempenhar efetivamente as atividades assistenciais a que se destinava.

    Segundo ficou comprovado na Ação Civil Pública, a instituição aplicou as importâncias representadas pelos auxílios, subvenções ou contribuições populares em fins diversos dos previstos nos seus atos constitutivos ou nos estatutos sociais e ficou sem efetiva administração, por abandono ou omissão continuada dos seus órgãos diretores.

    O juiz Marcus Vinícius determinou que seja oficiado também o Cartório onde se encontram registrados os documentos da entidade, com o objetivo de averbar o teor da sentença, dando total publicidade à dissolução.

    Quando analisou a demanda judicial, o magistrado declarou que o Decreto-lei nº 41, de 18 de novembro de 1966, que dispõe sobre a dissolução de sociedades civis de fins assistenciais, é perfeitamente aplicável ao caso objeto de julgamento, pois ficou incontroverso o fato de que o Hospital Padre João Maria e Maternidade Ananília Regina é uma Associação de fins assistenciais que se mantém com subvenção do Poder Público, conforme exigência do art. do referido diploma legal.

    Para o magistrado, ficou devidamente provado que a instituição deixou de desempenhar efetivamente as atividades assistenciais a que se destinava, conforme Relatório de Inspeção anexado aos autos, o qual não foi objeto de contestação, de que atualmente nenhuma atividade assistencial é prestada pela instituição.

    O juiz também considerou como provado que o Hospital Padre João Maria e Maternidade Ananília Regina aplicou as importâncias representadas pelos auxílios, subvenções ou contribuições populares em fins diversos dos previstos nos seus atos constitutivos ou nos estatutos sociais, conforme facilmente se depreende da leitura de documentos constantes nos autos, assinado por dois auditores hospitalares.

    Por fim, o magistrado considerou como provado que o Hospital Padre João Maria e Maternidade Ananília Regina ficou sem efetiva administração, por abandono ou omissão continuada dos seus órgãos diretores.

    (Processo nº 0101530-12.2014.8.20.0103)

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