Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça do Distrito Federal exclui PIS e Cofins da própria base de cálculo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Contribuições do PIS e Cofins não podem incidir sobre valores que não representam faturamento. Com base nesse argumento, uma agência de marketing do Distrito Federal conseguiu, em decisão liminar da 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, excluir o PIS e Cofins dos valores de cálculo da própria contribuição. É a primeira vez que a Justiça do DF julga nesse sentido.

    Na decisão, o juiz Frederico Botelho explicou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o valor de impostos repassados ao contribuinte não pode ser contabilizado como faturamento e, por isso, não podem servir de base de cálculo para esse tipo de tributo. A tese foi definida quando o Supremo declarou inconstitucional a inclu...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10993
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações11
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-do-distrito-federal-exclui-pis-e-cofins-da-propria-base-de-calculo/618515617

    Informações relacionadas

    Bruno da Silva Kanieski, Advogado
    Notíciashá 6 anos

    A exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis/Cofins

    Izabela Santos, Advogado
    Notíciashá 5 anos

    É possível excluir PIS e Cofins da base de cálculo das próprias contribuições

    HASSE Advocacia e Consultoria, Advogado
    Notíciashá 3 anos

    Possibilidade de exclusão do PIS e da COFINS de sua própria base de cálculo

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)