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24 de Maio de 2024
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    Justiça do Rio concede progressão de regime ao banqueiro Cacciola

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    A juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, da Vara de Execuções Penais do Rio (VEP), concedeu ao banqueiro Salvatore Alberto Cacciola, de 64 anos, a progressão para o regime semiaberto. Dono do banco Marka, ele foi condenado a 13 anos de prisão, em 2005, pela prática dos crimes contra o sistema financeiro, entre eles, peculato e gestão fraudulenta. Cacciola está preso no presídio de segurança máxima, em Bangu, na Zona Oeste do Rio.

    Segundo a juíza, o banqueiro cumpriu 1/6 da pena em 7 de outubro de 2009 e não cometeu qualquer falta de natureza grave no último ano, preenchendo os dois requisitos previstos no artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP).

    O benefício de progressão de regime, segundo previsto no artigo 112 da LEP, envolve o preenchimento de dois requisitos, um objetivo e outro subjetivo. O objetivo diz respeito ao tempo de pena que o apenado deve cumprir até que faça jus à progressão de regime, no caso, 1/6 das penas unificadas. O subjetivo é concernente ao comportamento carcerário demonstrado pelo apenado no presídio. Com efeito, da análise dos sobreditos cálculos e da ficha disciplinar que ora determino seja acostada aos autos, verifica-se que ambos os requisitos acima descritos encontram-se preenchidos, afirmou a juíza.

    Com a decisão, o banqueiro continuará preso em uma unidade de regime semiaberto, mas poderá requerer a saída para a visita periódica ao lar (VPL) ou para trabalho extramuros. No primeiro caso, Cacciola deverá apresentar à VEP comprovante de residência de pessoa da família e, no segundo, proposta de trabalho assinada pelo empregador. Todos os pedidos, no entanto, serão examinados pela Vara de Execuções Penais e a VPL dependerá ainda de parecer social da equipe técnica da VEP. A decisão é da última quinta-feira, dia 18 de novembro.

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