Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça do Trabalho nega jornada reduzida de telefonistas para auxiliar financeira

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 9 anos

    A Justiça do Trabalho negou a uma auxiliar financeira da Upiara Empreendimentos e Participações S/A a aplicação da jornada reduzida prevista no artigo 227 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os telefonistas. A autora pretendia receber como extras as horas trabalhadas além da sexta hora diária, mas a juíza Raquel Gonçalves Maynarde Oliveira, em atuação na 5ª Vara do Trabalho de Brasília, frisou que a função da auxiliar não se encaixa na previsão legal constante da lei trabalhista.

    A auxiliar baseou seu pedido na alegação de que as suas atribuições na empresa limitavam-se à atuação como telefonista, fazendo cobranças a clientes por meio de telefone.

    Desgaste

    Em sua decisão, a magistrada lembrou que a jornada de trabalho reduzida, prevista no artigo 227 da CLT, tem como objetivo compensar o esforço físico e mental próprio do telefonista de mesa, preservando-o do desgaste decorrente do esforço repetitivo de realizar, receber e transferir ligações.

    A doutrina, explicou a juíza, diz que “a jurisprudência vem considerando como telefonista o empregado que opera com aparelho ‘KS’, contendo oito ou nove linhas e vários ramais ou outros de natureza equivalente e que, embora não trabalhe em mesa de telefonia, atua no atendimento sucessivo de chamadas telefônicas, sendo esta sua atividade principal”. Assim, explicou a juíza, não se deve aplicar a jornada especial quando o telefone é utilizado apenas como um dos meios de trabalho.

    E, de acordo com a magistrada, um documento juntado aos autos pela própria auxiliar faz prova de que dentre suas atividades não estavam apenas a cobrança via telefone, mas se incluíam levantamentos de carteira de cobrança e manutenção e atualização de cadastro de inadimplentes, atividades que, por sua natureza, não eram realizadas via telefone.

    Além disso, testemunha ouvida em juízo revelou que dentre as atividades da auxiliar também se incluía o atendimento pessoal dos clientes que compareciam à empresa para verificar questões atinentes às cobranças. “Logo, verifica-se que havia uma verdadeira acumulação de tarefas pela Reclamante, durante a jornada de trabalho dedicada à Reclamada, o que é, por si só, prova de que a obreira não exercia atividades unicamente relacionadas ao atendimento, realização e repasse de ligações telefônicas”.

    Com esses argumentos, a magistrada indeferiu o pleito de enquadramento como telefonista, com jornada reduzida e, por consequência, o pedido de condenação da Upiara Empreendimentos ao pagamento, como extras, das 7ª e 8ª horas trabalhadas diariamente.

    (Mauro Burlamaqui)

    Processo nº 0001926-12.2014.5.10.005

    • Publicações48958
    • Seguidores671
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações4
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-do-trabalho-nega-jornada-reduzida-de-telefonistas-para-auxiliar-financeira/220557401

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)