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30 de Abril de 2024

Justiça Eleitoral cassa diploma de prefeita e vereadores

Publicado por Última Instância
há 11 anos

O juiz da 61ª Zona Eleitoral do Estado do Mato Grosso, Almir Barbosa Santos, em nova decisão, cassou o diploma da prefeita de Comodoro, Marlise Marques Moraes, e do vice-prefeito Egídio Alves Rigo por abuso de poder econômico configurado em doação para campanha eleitoral acima do limite legal. Além dos diplomas cassados, Marlise e Egídio também tiveram a inelegibilidade decretada por oito anos em relação ao pleito de 2012, fundamentada na Lei Complementar nº 64/90.

Na sentença, o magistrado multou a prefeita em R$ 825.790, que representa o grau máximo no valor de dez vezes a quantia doada em excesso, que foi de R$ 82.579. O valor doado em excesso representa a percentagem de quase 392% do limite legal que, no caso de pessoa física, é de 10% do rendimento bruto auferido no ano-calendário anterior à eleição, de acordo com o magistrado.

Para justificar o valor doado em excesso, os rendimentos brutos declarados à Receita Federal no ano calendário de 2011 pela prefeita deveria ter sido, no mínimo, de R$ 846.890, todavia, analisando a declaração de imposto de renda da mesma, o rendimento daquele ano foi de apenas R$ 21.100. Desta forma, com base no real valor dos rendimentos tributáveis ao ano-calendário 2011, que foi declarado à Receita Federal do Brasil, a representada somente poderia doar aos comitês financeiros o valor de R$2.110,00, disse o juiz.

Tudo em razão da conduta grave praticada pela representada, que interferiu drasticamente na lisura e na higidez das eleições, desequilibrando o pleito eleitoral do ano de 2012, bem como quebrando a igualdade de oportunidade dos demais can...

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