Justiça Federal condena Transpetro a pagar indenização por derramamento de petróleo em Tramandaí (RS)
A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) condenou a Petrobrás Transporte (Transpetro) a pagar indenização e compensação por danos ambientais que, somadas, chegam a R$ 1,5 milhão. O derramamento de 750 litros de petróleo ocorreu na extensão da zona costeira do município gaúcho de Tramandaí. A sentença, publicada na terça-feira (4/6), é do juiz Vinícius Vieira Indarte.
Em janeiro do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação alegando que ocorreu o vazamento do petróleo no oceano durante a operação de resgate de um mangote submarino da Transpetro, que teria se desprendido e afundado no mar no momento da passagem de um ciclone extratropical no início do mês. O fato aconteceu em 22 de maio de 2008.
A empresa contestou defendendo a impossibilidade de realização de perícia técnica para constatar o efetivo dano ambiental, o que prejudica a valoração dos elementos constantes no inquérito civil juntado pela parte autora. Sustenta a inexistência de responsabilidade civil por danos e ausência de nexo causal.
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