Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Junho de 2024

Justiça Federal condena Transpetro a pagar indenização por derramamento de petróleo em Tramandaí (RS)

Publicado por Rafael Costa Monteiro
há 5 anos

A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) condenou a Petrobrás Transporte (Transpetro) a pagar indenização e compensação por danos ambientais que, somadas, chegam a R$ 1,5 milhão. O derramamento de 750 litros de petróleo ocorreu na extensão da zona costeira do município gaúcho de Tramandaí. A sentença, publicada na terça-feira (4/6), é do juiz Vinícius Vieira Indarte.

Em janeiro do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação alegando que ocorreu o vazamento do petróleo no oceano durante a operação de resgate de um mangote submarino da Transpetro, que teria se desprendido e afundado no mar no momento da passagem de um ciclone extratropical no início do mês. O fato aconteceu em 22 de maio de 2008.

A empresa contestou defendendo a impossibilidade de realização de perícia técnica para constatar o efetivo dano ambiental, o que prejudica a valoração dos elementos constantes no inquérito civil juntado pela parte autora. Sustenta a inexistência de responsabilidade civil por danos e ausência de nexo causal.

Mais

  • Sobre o autorEscritório que prima pela qualidade
  • Publicações2191
  • Seguidores109
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações133
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-federal-condena-transpetro-a-pagar-indenizacao-por-derramamento-de-petroleo-em-tramandai-rs/718856152

Informações relacionadas

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinaano passado

Art. 61

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)