Justiça Federal condena União, DNIT e Castilho a indenizarem agricultor por galeria pluvial mal feita na BR 163
A Justiça Federal de Toledo condenou a União, o DNIT e a Construtora Castilho por danos causados ao agricultor Mario Marx, nas obras de construção da segunda pista da BR 163, em Vila Ipiranga. Ele será indenizado pelo estrago causado pelo irregular sistema de escoamento de água pluvial implantando em sua propriedade, que após fortes chuvas em março de 2018 não suportou a quantidade de agua pela ausência da implantação da bacia de contenção existente no local antes da obra. A enxurrada correu pela propriedade de Mario Max, comprometendo uma área de 0,26 hectare de plantação de milho, além dos danos ao solo.
O Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes – DNIT e a Castilho Engenharia não reconheceram a irregularidade na obra e atribuíram a responsabilidade ao agricultor. O autor, representado pelo advogado Sadi Nunes, recorreu ao Juizado Especial Cível Federal de Toledo que também não reconheceu a responsabilidade do DNIT, mas a decisão foi anulada pela Terceira Turma Recursal Federal, que determinou a produção de prova técnica.
O perito nomeado pela Justiça Federal concluiu que as obras da rodovia no local provocaram aumento do volume da água, com caixa coletora com capacidade de vazão comprometida pela ausência da bacia de contenção, o que provocou o alagamento na propriedade, com a água passando sobre as curvas de nível e danificando o solo e plantação de milho.
Foi avaliado que a enxurrada comprometeu uma área de 0,26 hectare de plantação de milho. Na sentença, o juiz concluiu que “a plantação atingida pelas águas pluviais e objeto da ação estava fora da faixa de domínio da União” e que a “A prova existente nos autos comprova que foi em decorrência da obra de duplicação da BR163 que as águas pluviais invadiram a propriedade da parte autora”. Houve condenação nos prejuízos com a lavoura de milho no valor de R$ 1.326,71(Processo: 5001722-06.2018.4.04.7016 )
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