Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça Federal é competente para julgar casos de pessoas reduzidas à condição análoga a de escravo

    Por unanimidade, a 4.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou a concessão de habeas corpus em favor de duas pessoas e contra decisão do juízo da 1.ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, que recebeu denúncia que lhes imputa a prática do crime previsto no art. 149 do Código Penal (reduzir alguém à condição análoga a de escravo).

    O habeas corpus em questão requer o trancamento da ação penal sob os fundamentos de que a Justiça Federal é incompetente para processar a imputação da prática do art. 149 do Código Penal, e de que já estariam sendo processados, pelos mesmos fatos, na Comarca de São Félix do Araguaia (MT), “situação que implicaria o reconhecimento da litispendência e a extinção da ação penal de fundo”.

    Ao analisar o pedido, o relator, desembargador federal Olindo Menezes, destacou que “não mais se discute a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento das ações penais em que se apuram fatos relacionados à redução de condição análoga a de escravo, por submissão do empregado a condições degradantes de trabalho, e de frustração de direito assegurado por lei trabalhista”.

    O magistrado salientou em seu voto que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de casos semelhantes, entenderam pela competência da Justiça Federal.

    Com relação à alegação de litispendência suscitada pelos autores, o relator afirmou que a litispendência pressupõe a duplicidade de ações entre juízes com competência concorrente. “Havendo ações que tramitam em juízos de competência funcional distinta a hipótese é de arguição de exceção de incompetência, que não se conhece”.

    Dessa forma, a Turma, nos termos do voto do relator, denegou o pedido de habeas corpus.

    Processo n.º 0051704-38.2010.4.01.0000 / MT

    • Sobre o autorConectada ao Direito, engajada e em busca de soluções para o seu sucesso.
    • Publicações20001
    • Seguidores374
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações18
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-federal-e-competente-para-julgar-casos-de-pessoas-reduzidas-a-condicao-analoga-a-de-escravo/100110674

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)