Justiça Federal julga improcedente pedido de condenação da OAB por dano moral
A 1ª Vara da Justiça Federal de Guarapuava julgou improcedente o pedido do advogado Saulo Francisco Rodrigues Dourado, que ingressou com ação de indenização de dano moral em face da OAB Paraná e da subseção da OAB Guarapuava, por terem supostamente se omitido no episódio de sua prisão em flagrante, em 11 de setembro de 2018. O autor alega que o órgão de classe nada teria feito para a defesa de suas prerrogativas, e fundamenta o seu pedido no artigo 7º, inciso IV, da Lei 8.906/1994.
O Estatuto da Advocacia e da OAB prevê que é direito do advogado ter a presença de um representante da OAB quando preso em flagrante, por motivos ligados ao exercício da advocacia. Porém o motivo da prisão do advogado não estava relacionado ao exercício profissional, e sim a circunstâncias ligadas exclusivamente à sua vida privada.
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