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17 de Junho de 2024
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    Justiça Federal recebe duas denúncias em desfavor de Carlos Augusto de Almeida Ramos

    há 10 anos

    Recebidas duas denúncias em desfavor de Carlos Augusto de Almeida Ramos.

    Aos 31 de janeiro de 2014, o Ministério Público Federal, funcionando como órgão os procuradores Daniel de Rezende Salgado, Divino Donizette da Silva e Marcelo Ribeiro de Oliveira, ofereceu denúncia em desfavor de Carlos Augusto de Almeida Ramos, Gleyb Ferreira da Cruz e Geovani Pereira da Silva.

    Da mesma forma e na mesma data, foi ofertada outra denúncia em desfavor de Carlos Augusto de Almeida Ramos, Geovani Pereira Da Silva, Lenine Araújo de Souza e Wesley José Carneiro. Ambas as denúncias tratavam da prática do crime previsto no art. 22 da Lei 7.492/86, o qual prevê como delituosa a conduta “Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País”, punida com pena de reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    Foram distintas as denúncias porque, apesar de versarem do mesmo crime, aventam agentes e circunstâncias diversas.

    O Dr. Francisco Vieira Neto, Juiz Federal da 11ª Vara Federal, em análise das exordiais acusatórias ministeriais, concluiu por presentes todos os requisitos legais para o exercício das ações penais, reconhecendo ausentes as situações que ensejariam a rejeição das peças acusatórias ou suas inépcias.

    Motivo pelo qual, em 24 de abril de 2014, recebeu, com efeito, ambas as denúncias ofertadas pelo parquet.

    Determinou, então, a citação dos acusados Carlos Augusto de Almeida Ramos e Geovani Pereira da Silva, determinando, ainda, a expedição de carta precatória para citação dos demais, que não residem na cidade de Goiânia. Terão, todos, o prazo de 10 dias para apresentarem resposta à acusação.

    Clique AQUI, para acessar o inteiro teor da Decisao 1.

    Clique AQUI, para acessar o inteiro teor da Decisão 2.

    Fonte: Seção de Comunicação Social

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