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6 de Maio de 2024

Justiça fixa guarda alternada com pai que só convivia com os filhos em fins de semana alternados

Publicado por Flavia Miranda Oleare
há 3 anos

O ex-casal possui três filhos, sendo uma adolescente e duas crianças, uma das crianças com síndrome de down.

O pai só visitava as crianças em finais de semana alternados. Toda a responsabilidade do diaadia com os filhos era da mãe.

Em uma ocasião em que a mulher ficou desempregada, solicitou que o genitor passasse a exercer a guarda alternada, mas ele ficou apenas um mês alegando que dava muito trabalho.

Diante disso, a mulher ajuizou uma ação judicial para regulamentar a guarda e convivência do ex-marido com os filhos.

A autora relatou cansaço inclusive emocional e ressaltou ainda que uma das crianças demanda ainda mais cuidados por ter Síndrome de Down. Sustentou, então, que o ex deve cumprir com suas obrigações paternas, participando da educação e da rotina dos filhos, bem como prestando-lhes assistência financeira.

A Juíza observou que o genitor vive com os filhos momentos de lazer, mas todas as obrigações ficam com a mãe.

A conduta comprova total desinteresse pelos filhos, segundo a juíza. “E isso o Estado Juiz não pode permitir, cabendo-lhe chamar o pai às responsabilidades que lhe competem e determinar que exerça a paternidade de modo responsável”, ressaltou. Na decisão, fixou detalhes sobre os finais de semana e feriados.

“Assim, a guarda compartilhada na forma alternada, como pretendida, atenderá o melhor interesse dos menores, que voltarão a conviver amplamente com ambos os genitores, sendo a ampla convivência com os pais fator imprescindível para que a criança obtenha formação moral, espiritual e social e se torne um adulto responsável. E fará com que o genitor ocupe sua posição na vida dos filhos, participando ativamente de suas rotinas.”

Diante disso, a justiça estabeleceu que mãe e pai deverão ter a guarda compartilhada dos três filhos de forma alternada: cada um permanecerá a criança e dois adolescentes por 15 dias.

A decisão é da 2ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ.

Eu acho que a decisão foi super justa, afinal, ambos ao genitores tem obrigações para com os filhos.

E você, qual a sua opinião a respeito? Adoraria saber!

FONTE: IBDFAM


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