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3 de Maio de 2024
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    Justiça garante a autor de texto indenização por plágio

    Publicado por Direito Legal
    há 9 anos

    A reprodução de um texto sem citar a devida fonte é plágio. Disso, parece, todos sabem, mas muitos ainda preferem praticar o crime na certeza de que o ato nunca seria descoberto. Não foi o que aconteceu com o texto “Liderando Gênios”, de Rodolfo Brasil de Araújo, disponibilizado em seu blog pessoal.

    O autor, que é consultor numa empresa de cosméticos, viu seu texto ser publicado sem a devida menção de Araujo, em várias páginas da Internet. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em decisão assinado pelo relator Donegá Morandini, da 3ª Câmara de Direito Privado, garantiu a ele uma indenização de R$ 10 mil em função da reprodução do material sem a devida autorização. “As pessoas ainda acham que copiar é normal, é legal. Não, não é e deve ser punido”, asseverou Wilson Furtado Roberto, que defende Araújo.

    A ré chegou a alegar a anterioridade do escrito. Disse que Araujo é quem teria copiado o texto de um livro publicado por ela em 2004. No entanto, o consultor baseou-se num texto dos norte americanos Goffee e Jones de 2007. Ao realizar a constatação do texto na monografia apresentada, a ré inseriu parte do texto do autor no seu livro com um erro de digitação em que escreveu Gaffee em vez de Goffee, verificando-se nitidamente a adulteração do texto apresentado como prova.

    Este equivoco, aliás, não passou em branco para o magistrado, que citou, em decisão, que “a divulgação da ré foi realizada um dia depois da veiculação elaborada pelo autor”. “Somente muita ingenuidade conduziria à conclusão de mera coincidência. Aliás, se a ré, conforme alega, já havia escrito sobre o tema tratado inexplicável a circunstância de não ter feito qualquer referência a respeito”, asseverou o juiz.

    A indenização por danos morais ficou, portanto, afixada em R$ 10 mil porque “compõe a lesão experimentada pelo autor e, ao mesmo tempo, pune a ré para que não reincida na conduta”, segundo cita a decisão.

    “Os Estados Unidos é considerado o País mais severo em relação às cópias não autorizadas. Lá, inclusive, são bastante difundidos softwares que auxiliam a detectar o crime. Aqui no Brasil as punições tem sido gradativamente mais severas e corriqueiras, já que, finalmente, as pessoas têm entendido a gravidade do ato de se copiar algo sem autorização”, afirma Wilson Furtado Roberto.

    Para entender melhor, o plágio, efetivamente, é a reprodução de algum texto, na integra ou de forma relativamente oculta, de um material já publicado por outra pessoa sem a citação da mesma.

    Novo código

    Um novo Código Penal (CP), está em discussão no Congresso Nacional há mais de dois anos, deve endurecer as punições contra ofensas ao direito autoral, inclusive criando um tipo penal para o plágio.

    O ministro (e vice-presidente) do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp, presidente da comissão que elaborou a proposta do novo código, afirmou que o objetivo é evitar a utilização indevida de obra intelectual de outro para induzir terceiros a erro e gerar danos.

    “O direito autoral estará melhor protegido com esses novos tipos penais e com a nova redação do que está hoje na lei vigente”, avaliou. O novo tipo define o delito como “apresentar, utilizar ou reivindicar publicamente, como própria, obra ou trabalho intelectual de outrem, no todo ou em parte”.

    “Atualmente o tema é tratado principalmente na esfera civil ou enquadrado como crime contra o direito autoral, como descrito no artigo 184 do Código Penal, alterado pela Lei 10.695/03”, finaliza o advogado Victor Hugo Pereira Gonçalves.

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