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16 de Junho de 2024
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    Justiça gratuita só pode ser negada após prazo para comprovar hipossuficiência

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A assistência judiciária gratuita só pode ser negada pelo juiz se houver elementos nos autos que indiquem a falta de critérios legais para a concessão do benefício e depois de intimado o requerente para comprovar a alegada hipossuficiência, conforme previsto nos artigos 98 e 99, caput, do Código de Processo Civil.

    O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao afastar decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou a gratuidade sem que fosse dado prazo para a empresa solicitante comprovar a alegada hipossuficiência financeira.

    O processo teve origem em ação monitória julgada improcedente em primeira instância. Depois disso, a empresa autora da ação apresentou rec...

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