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5 de Maio de 2024

Justiça homologa acordo para pagamento de revisão de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença

Pagamentos começam a ser feitos em 2013; valores de até R$ 6 mil e segurados com mais de 60 anos receberão em março

há 12 anos

O juiz federal substituto da 2ª Vara Federal Cível de São Paulo, Leonardo Estevam de Assis Zanini, homologou, no último dia 5 de setembro, o acordo firmado entre a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo (PRDC), o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em que ficou estabelecido o cronograma e condições da revisão de todas as aposentadorias por invalidez, auxílio-doença e pensões por morte concedidas a partir de 16 de abril de 2002 que foram calculadas com base em 100% dos salários de contribuição.

O acordo, assinado no último dia 3 na sede da Advocacia-Geral da União (AGU), definiu que entre março de 2013 e abril de 2018 será feita a revisão dos benefícios ativos não corrigidos administrativamente e que não tenham sido atingidos pela decadência (ou seja, que tenham sido concedidos a partir de 16/04/2002 no prazo de 10 anos antes da citação, que ocorreu em 17/04/2012).

O pagamento dos atrasados inclui as parcelas vencidas não prescritas, os abonos anuais correspondentes e as parcelas vencidas entre a citação judicial feita ao INSS pela Justiça Federal em 17/04/12 e 31/12/12, que é a véspera do início da competência de janeiro de 2013. (clique aqui para ver a tabela).

Já no caso de benefícios inativos, os valores referentes aos atrasados serão pagos no período de maio de 2019 (competência abril/2019) e maio de 2022 (competência abril/2022).

Os benefícios concedidos após citação judicial do INSS (17/04/12), e que sejam decorrentes de outro benefício anterior a essa data (por exemplo, aposentadoria por invalidez decorrente de auxílio-doença e pensões por morte), terão consideradas, para enquadramento no cronograma, a situação do benefício precedente em 17/04/12.

O acordo também prevê que não haverá qualquer prejuízo aos beneficiários contemplados com a revisão. O INSS fará os pagamentos devidos reajustados pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral da Previdência Social.

O INSS também ficará responsável pelo envio de correspondência aos beneficiários com a indicação da diferença a ser paga e a data do pagamento, de acordo com o plano de comunicação conjunto que será estabelecido entre o órgão e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical.

Abrangência O acordo prevê a revisão e pagamento dos benefícios por incapacidade concedidos após a vigência da Lei 9.876/99, e que foram calculados de acordo com o Decreto 3.265/99, que ao invés de levar em conta apenas 80% dos maiores salários de contribuição, considerou 100%, o que gerou um benefício menor aos segurados.

Também terão direito à revisão os contribuintes que receberam aposentadoria por invalidez, mesmo que depois da revogação do Decreto 3.265/99, que decorreram de auxílios-doença cujo período básico de cálculo foi estabelecido pelo decreto.

Ficam excluídos da revisão os benefícios por incapacidade cujo período básico de cálculo foi feito entre 28/03/05 e 21/06/05, em razão de esses benefícios terem sido calculados de forma correta por causa da revogação do Decreto 3.265/99.

Decadência e prescrição - O INSS seguirá o prazo previsto no art. 103 da Lei 8.213/91, que estabelece ser de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão contados do ato de concessão de benefício. O acordo firmado com o INSS prevê que não haverá revisão de benefícios cuja a concessão anteceder mais de dez anos, levando-se em conta a data da citação judicial do INSS em 17 de abril de 2012.

Além disso, será observado o prazo prescricional de cinco anos para o cálculo das parcelas atrasadas.

Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, o acordo é uma vitória de toda a sociedade, pois o objetivo é intensificar a defesa de direitos humanos de pessoas com deficiência (temporária ou permanente) que receberam ou ainda recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez ou são pensionistas de tais benefícios.

A ação Em março de 2012 a PRDC, juntamente com o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, ajuizou uma ação civil pública para que o INSS fosse obrigado a realizar, de ofício, a revisão de todas as aposentadorias por invalidez, auxílio-doença e pensões por morte concedidas a partir de 29 de novembro de 1999, calculadas com base em 100% dos salários de contribuição.

Desde 19 de novembro de 1999, quando foi publicada a Lei nº 9.876/99, a concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensões por morte decorrentes desses benefícios deveria ser calculada levando em conta apenas 80% dos maiores salários de contribuição, o que garantiria um benefício maior aos segurados, mas o INSS cometeu um erro de cálculo e levou em conta 100% dos salários de contribuição, o que atingiu mais de 2,3 milhões de benefícios.

O erro foi reconhecido pelo INSS que, em abril de 2010, editou uma circular onde orientou suas agências a realizar a revisão dos benefícios. O problema é que a autarquia só aceitava realizar a revisão se houvesse um pedido formal do beneficiado.

Para os autores da ação, essa postura do INSS atentava contra o princípio da eficiência e estava gerando gastos desnecessários, em decorrência de milhares de ações sendo propostas na Justiça Federal. A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais já tinha o entendimento que todas essas ações eram procedentes, inclusive com a condenação do INSS ao pagamento da sucumbência e dos honorários advocatícios, o que traria prejuízo aos cofres públicos.

Para ver a tabela com o cronograma do pagamento, clique aqui.

Para ler a íntegra do acordo assinado, clique aqui.

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

www.twitter.com/mpf_sp

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Não sei para que servirá, pois ja sabemos que o INSS não reconhece seus erros, uma equipe de advogados defendendo causas injustas contra o beneficiário, enquanto nós os mortais, aposentados somos obrigados a sofrer a grande carga de injustica, como taxa de reajuste de beneficio insignificante, como 2,5%,, negativa de corrigir beneficio calculado errado, mesmo reconhecendo o mesmo, mas por um acordo, que não sei se houve a assinatura de um Juiz, pois no momento da armacão não havia a presenca de alguem responsavel pelo judicial, digo armacão porque na ocasião em 2005, fizeram uma proposta, da qual, não tinha conhecimento dos índices de cálculos e, pressionado pela procuradora do INSS fui obrigado a aceitar, sem saida, pois estava bastante debilitado pela doenca de Parkinson, a qual, não me dava a minima condicao de raciocinio, continuo aguardando uma solucão justa. continuar lendo