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16 de Junho de 2024
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    Justiça impede posse de suplentes em Icó

    A juíza Eleitoral da Comarca de Icó, Mabel Viana Maciel, deferiu, ontem (dia 28), o pedido liminar impetrado pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através da promotora de Justiça Kamyla Ferraz Brito, determinando ao presidente da Câmara Municipal, vereador Ricardo Jerônimo Leite Guimarães Nunes, que se abstenha de dar posse aos suplentes até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se manifeste oficialmente sobre a matéria, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.

    Na sentença, a magistrada disse entender que, tendo sido encerrado o processo eleitoral, o que ocorreu com a diplomação dos eleitos, compete ao TSE determinar ou não seja procedido a novo cálculo do quociente eleitoral em relação aos municípios em que tenha havido mudança no número de vereadores. Ademais, os suplentes não receberam diplomas que os habilitem a tomar posse na qualidade de eleitos para os cargos do legislativo municipal.

    O despacho leva em conta que, em resposta à Cunsulta nº 1.421-DF, que se referia à aplicabilidade de eventual emenda regulamentando o número de vereadores, o TSE respondeu, embora restringindo o alcance protetivo do artigo 16 da Constituição, que: a data-limite para a aplicação da emenda para as próximas eleições municipais deve preceder o início do processo eleitorral, ou seja, o prazo fianl de realização das convenções partidárias.

    Atualmente, existem dez vereadores no Município de Icó, em conformidade com a determinação do Tribunal Superior Eleitoral, conquanto, consta na Lei Orgânica do Município que a Câmara Municipal será composta por 21 integrantes. Com a aprovação da PEC nº 336/09, há a possibilidade do número de parlamentares aumentar para 15, tendo em vista a observância do limite populacional.

    Os suplentes de vereadores, Eliseu Amâncio Lima e João Tomaz Paiva Neto, protocolaram, no dia 18/09, no Cartório Eleitoral informações sobre esta situação, deixando clara a intenção de assumirem os cargos. Na manhã do dia 22/09, três vereadores compareceram à Promotoria de Justiça relatando o receio de que o presidente da Câmara Municipal empossasse de imediato os vereadores suplentes, haja vista notícias de que a advogada da Câmara e o procurador do Município estariam engajados nesta empreitada.

    O Código de Processo Civil autoriza o juiz a vedar a prática de atos para evitar danos, com o intuito de propiciar o adequado controle jurisdicional, inclusive podendo conceder a tutela liminarmente, haja vista ser relevante o fundamento da demanda e pelo justificado receio de ineficácia do provimento final. O requerimento formulado pelos vereadores indicou a iminência da lesão.

    Ascom - MPCE- Email: imprensa@mp.ce.gov.br

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