Justiça libera processo licitatório para serviços de manutenção do Metrô – DF
A 3ª Turma Cível do TJDFT cassou liminar que suspendia processo licitatório da Companhia do Metropolitano do DF – Metrô/DF, para contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema metroviário local. A licitação havia sido suspensa por liminar concedida pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública.
No recurso contra a liminar, o diretor da companhia afirmou que a decisão do magistrado conduz ao prolongamento da vigência de contratos emergenciais firmados em desacordo com a Lei de Licitações e em desrespeito aos princípios constitucionais da Administração Pública. Argumentou também que o processo licitatório em curso subdivide os serviços em lotes e que proíbe a participação de consórcios para aquisição de alguns desses lotes, aumentando assim a competitividade do certame e evitando a atuação dos cartéis que atuam neste mercado.
Na decisão pela cassação de liminar, a relatora do recurso afirmou: “o serviço metroviário do Distrito Federal é prestado por intermédio de contratos emergenciais há anos, com dispensa de licitação, em total afronta aos artigos 37, inciso XXI da Constituição Federal e 24 da Lei n.º 8.666/93, que exigem licitação para a contratação de obras e de serviços públicos. Além disso, o último contrato emergencial encerrou-se dia 12/12/2015, o que evidencia a urgência na realização do procedimento licitatório para que não perdure a situação de contratação de serviços metroviários via contratos emergenciais, com dispensa indevida de licitação”.
E concluiu: “Defiro a antecipação dos efeitos da tutela recursal para determinar o imediato prosseguimento do procedimento licitatório da concorrência n.º 001/2015 para a contratação dos serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva do sistema metroviário até o julgamento final do presente agravo”.
Cabe recurso.
Processo: 2016002000111-8
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