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17 de Junho de 2024
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    Justiça mantém medida socioeducativa para dois adolescentes envolvidos no caso Dandara

    há 7 anos

    A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a aplicação de medida socioeducativa para dois adolescentes acusados de participar do crime que vitimou a travesti Dandara dos Santos, em fevereiro deste ano. A decisão, proferida nesta quarta-feira (04/10), teve a relatoria do desembargador Jucid Peixoto do Amaral.

    Segundo o relator do caso, “os infratores, mercê da sua periculosidade social, necessitam da intervenção enérgica do Estado para promover a sua recuperação, valendo gizar [frisar] que o grau de reprovabilidade do seu comportamento é extremamente elevado, não cabendo tolerância do Estado”. Também explicou que “a internação tem respaldo no artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece que o ato infracional cometido mediante violência e grave ameaça à pessoa autoriza a internação”.

    De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), no dia 15 de fevereiro, por volta das 17 horas, no bairro Bom Jardim, Antonio Cleison Ferreira de Vasconcelos, que utilizava o nome social Dandara, foi espancado com socos, chutes e pauladas por indivíduos, sendo quatro deles adolescentes. Posteriormente, foi atingido com dois tiros e uma forte pedrada na cabeça, o que resultou em sua morte.

    As imagens do crime foram registradas por meio de aparelho de telefone celular e divulgadas em várias redes sociais.Após instrução processual, o Juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza determinou a medida socioeducativa de internação em estabelecimento educacional aos adolescentes. Inconformada com a decisão, a defesa deles interpôs apelação (nº 0114778-45.2017.8.06.0001) no TJCE.

    Requereu que os infratores fossem responsabilizados por conduta de lesão corporal e não pelo crime de homicídio. Um deles pleiteou ainda que fosse submetido a medidas socioeducativas diversa de internação, enquanto o outro que fosse aplicado em meio aberto. Ao apreciar o caso, a 3ª Câmara de Direito Privado negou o recurso acompanhando o voto do desembargador relator.

    “Estando comprovada a autoria e a materialidade do ato infracional, impõe-se a procedência da representação [ministerial] e a imposição de medida socioeducativa em vista da gravidade do ato, equivalente a homicídio, por motivo torpe, que chocou a sociedade alencariana, haja vista a forma como foi praticado”, explicou o magistrado.

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