Justiça Militar deve julgar crime contra segurança do tráfego aquaviário
A Justiça Militar é competente para processar e julgar militar acusado de autorizar a navegação de uma balsa sem fazer as vistorias necessárias. Isso porque se trata de crime que atenta contra a segurança da navegação aquaviária, de incumbência da Marinha do Brasil.
A decisão, por maioria de votos, é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, ao negar Habeas Corpus formulado pela Defensoria Pública da União em favor de um capitão-tenente da Marinha.
De acordo com os autos, o militar serviu na Capitania Fluvial de Tabatinga, no Amazonas, entre 2001 e 2004. Foi denunciado em julho de 2007 pela suposta prática do crime de falsidade ideológica (artigo 312 do Código Penal Militar – CPM), por inserir declaração falsa em documento que liberou indevidamente a navegação da embarcação, sem que fossem feitas “vistorias em seco, flutuando e borda livre”.
No Habeas Corpus, a DPU alegava que a Justiça Militar era incompetente para julgar a demanda, sustentando que os fatos ocorreram num contexto de prestação de serviç...
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