Justiça nega aproveitamento de crédito de ICMS à empresa alimentícia
O Juiz de Direito da 1ª Vara de Feitos Tributários de Belo Horizonte negou a uma empresa alimentícia aproveitamento de créditos de ICMS, na aquisição de conservadoras (freezers) e cestos chamados bulk. A decisão acolheu defesa da Advocacia-Geral do Estado (AGE) ao julgar improcedente Ação Anulatória nº 0024.11.181.025-5.
Representando o Estado de Minas Gerais, a Procuradora Alda de Almeida e Silva argumentou que os materiais são alheios à atividade preponderante da empresa, destinados a estabelecimento de terceiros, cujo crédito é vedado por força do artigo 20, § 1º, da Lei Complementar 87/96 e do Regulamento do ICMS.
Acatando as argumentações do Estado, o Juiz asseverou que seria uma interpretação demasiada extensiva entender que os citados bens são essenciais à atividade da empresa. Quanto às multas exigidas pelo fisco, o Magistrado entendeu que a ofensa à legislação tributária merece resposta punitiva à altura, reprimindo e inibindo a conduta irregular dos contribuintes.
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