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17 de Junho de 2024
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    Justiça recebe mais duas denúncias do MPF/MG contra diretores de cooperativas

    há 13 anos

    A Justiça Federal recebeu mais duas denúncias do Ministério Público Federal (MPF) contra diretores de cooperativas que violaram a Lei 7.492/86 (lei dos crimes financeiros, também chamada popularmente de Lei do Colarinho Branco).

    Oito pessoas são acusadas de gestão fraudulenta e temerária de instituição financeira, crimes previstos no artigo da Lei 7.492/86.

    Na primeira denúncia, os cinco diretores da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Confecção de Ubá Ltda (Aciucred) são acusados de conduzir operações de crédito em valores elevados em relação ao patrimônio líquido da cooperativa. Eles também deixaram de observar, em relação aos beneficiários, os critérios de liquidez, seletividade, garantia e diversificação de risco.

    Entre as irregularidades apontadas pela auditoria do Banco Central (Bacen) estão a falta de análise cadastral, aceitação de garantias insuficientes com o aval de dirigentes da própria cooperativa sem a respectiva comprovação de sua capacidade de pagamento, bem como a renovação contumaz de dívidas sem quaisquer exigências ou consultas a dados cadastrais.

    Em dezembro de 2006, dos R$ 4,9 milhões envolvidos em operações de crédito, R$ 2,7 milhões tinham sido contratados com o diretor-presidente da Aciucred. Os vínculos decorriam de sua participação direta no capital de pessoas jurídicas ou de procurações outorgadas a ele pelos sócios das mesmas, e, no caso de pessoas físicas, até de relações de parentesco.

    Semelhante acusação de gestão fraudulenta e temerária foi feita também contra os diretores da Cooperativa de Crédito Rural de Córrego Fundo (Credifundo). Segundo a denúncia, eles teriam concedido empréstimos com fichas cadastrais incompletas ou inexistentes, sem consultar os serviços de proteção ao crédito e sem análise da capacidade de pagamento do tomador do crédito. Auditoria feita pelo Banco Central constatou inclusive a liberação de recursos sem a formalização do instrumento representativo da dívida.

    A Credifundo também descumpriu diversos procedimentos obrigatórios determinados pela lei fiscal (Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS, COFINS, IRRF e INSS). Além do pagamento de cheques administrativos nominais de valores elevados sem identificação de suas destinações, a auditoria apontou ainda que a gerência tinha como praxe a liberação de cheques sem a devida provisão de fundos, o que acabou fazendo com que grande número de correntistas apresentassem saldo devedor em suas contas correntes. Para burlar a fiscalização, os denunciados transformavam esses saldos devedores em notas promissórias em branco, contabilizando-as como uma nova operação de crédito.

    As notas promissórias emitidas pela cooperativa de Córrego Fundo, município de pouco mais de quatro mil habitantes situado no centro-oeste de Minas Gerais, não possuíam qualquer garantia, pois não eram assinadas nem pelo emitente, nem pelo avalista.

    Não-associados - Em ambos os casos, os acusados violaram também a norma que impede a concessão de empréstimos, por cooperativas, a pessoas não-associadas. Ao agirem dessa forma, acabaram atuando como banco comercial, espécie de instituição financeira para cujo funcionamento não possuíam autorização, diz o MPF.

    Na Credifundo, as operações com não-associados constituíam a maioria absoluta de sua carteira de empréstimos, em valores que, à época da auditoria, ultrapassaram R$ 1,1 milhões.

    No caso da Aciucred, o próprio diretor-presidente sequer preenchia a condição básica para se tornar associado da cooperativa, que era a de ser comerciante do ramo de vestuários. As várias empresas de que era sócio - ou que pertenciam a seus familiares -, todas elas tomadoras de empréstimos junto à cooperativa, têm por objeto a comercialização de vidros.

    Apesar de não preencher os requisitos nem para ser admitido como associado da cooperativa e da exigência estatutária de dever ser associado para poder ser eleito para o Conselho de Administração, ele foi eleito membro desse conselho. Entre seus componentes, foi escolhido para ser diretor-presidente da instituição desde o início de suas atividades, em 1998, reeleito em 2005, até renunciar, em 23/02/2007, narra o MPF.

    A denúncia contra a Aciucred foi recebida no dia 29 de setembro e gerou a Ação Penal nº 51316-50.2011.4.01.3800. A denúncia contra a Credifundo foi recebida em 9 de setembro e resultou na Ação Penal nº 47989-97.2011.4.01.3800.

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal em Minas Gerais

    (31)

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    No twitter: mpf_mg

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