Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Justiça reconhece união estável e garante pensão por morte a companheira de contribuinte

Mato Grosso do Sul

Publicado por Valentin Moraes
há 6 meses

"O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3-MS) confirmou decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS-MS) conceder pensão por morte a companheira de um aposentado falecido em maio de 2021 no Mato Grosso do Sul.

A sentença fundamentou-se nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) que confirmaram que o contribuinte era titular de aposentadoria por invalidez.

Apelação Cível 5002386-63.2023.4.03.9999

Fonte: https://web.trf3.jus.br/.../540-trf3-reconhece-uniao...

Curtir

Comentar

Compartilhar

  • Sobre o autorteoria crítica do direito
  • Publicações14
  • Seguidores36
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações13
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-reconhece-uniao-estavel-e-garante-pensao-por-morte-a-companheira-de-contribuinte/2027370606

Informações relacionadas

Junco Advogados, Advogado
Notíciashá 6 meses

10ª Turma do TRF3 reconhece união estável e garante pensão por morte a companheira de segurado

Jussara Amorim, Advogado
Artigoshá 6 meses

Terceirização ilegal: contratação de trabalhadores através da abertura de MEI.

Emanuela Freire Gonçalves, Advogado
Modeloshá 2 anos

[Modelo] Pedido de Liberdade Provisória sem Fiança

Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - Apelação: AC XXXXX-43.2018.4.02.5101 RJ XXXXX-43.2018.4.02.5101

Superior Tribunal de Justiça
Súmulahá 7 anos

Súmula n. 593 do STJ

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)