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2 de Maio de 2024
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    Justiça registra evasão zero de saída de presos no fim do ano

    há 11 anos

    Todos os 388 presos em Campo Grande que foram beneficiados com a saída temporária para as festas de Natal e ano novo retornaram para os presídios. No fim de 2011 e início de 2012, foram apenas duas evasões. O resultado deste ano, como também da evasão mínima do ano anterior, não ocorreu por acaso, isto porque, antes de os presos deixarem as unidades prisionais, a justiça estabeleceu uma análise criteriosa para permitir as saídas.

    A saída temporária para presos do regime semiaberto e aberto está prevista no artigo 122 da Lei de Execução Penal (LEP), que garante aos condenados uma autorização para deixarem o estabelecimento a fim de visitarem suas famílias. Há também a previsão legal para outros casos como para estudo.

    Como o período de fim de ano é uma ocasião de reunião de familiares, os juízes costumeiramente determinam as saídas temporárias de visita ao lar nestas ocasiões. "A possibilidade de o preso estar próximo da família é um fator importante de recuperação do indivíduo", aponta o juiz da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, Albino Coimbra Neto.

    Critérios - O magistrado acompanha o cumprimento das penas dos condenados que estão no regime semiaberto e aberto e também é ele quem disciplina a saída temporária na capital, garantindo o que está previsto na LEP. Desse modo, o juiz determina critérios bem rigorosos para a saída temporária. Um deles exige que os presos tenham sido beneficiados com outra saída temporária no decorrer do ano para poderem passar as festividades de fim de ano com a família. Conforme Albino Coimbra Neto, "eles são testados e somente os que tiveram o comportamento adequado podem deixar novamente o estabelecimento penal".

    No caso dos presos do regime semiaberto, eles têm direito a uma saída, ou no Natal ou no ano novo, com hora certa para deixar a unidade e também para voltar. Aqueles presos que tiveram qualquer sanção disciplinar nos últimos seis meses, a não ser uma única sanção disciplinar de natureza leve, perdem automaticamente o benefício.

    No Centro Penal Agroindustrial da Gameleira, presídio de regime semiaberto, 151 presos deixaram a unidade e retornaram dentro do horário estabelecido. No Estabelecimento Penal de Regime Aberto e na Casa do Albergado, foram 237 presos beneficiados com a saída temporária. No local, apenas um preso chegou com um dia de atraso e foi imediatamente cumprir sanção disciplinar.

    Fonte: TJMS

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