Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça reverte justa causa de trabalhadora que foi à praia durante licença médica

    Publicado por COAD
    há 5 anos

    Uma atendente de telemarketing de Juiz de Fora, que viajou para Búzios e Cabo Frio durante o período de licença médica, conseguiu reverter na Justiça do Trabalho a justa causa aplicada por uma empresa do setor da tecnologia da informação e comunicação. Para a desembargadora da 8ª Turma do TRT-MG, Ana Maria Amorim Rebouças, a empresa agiu de forma injusta ao imputar pena máxima à trabalhadora, que estava realizando a viagem como forma de amenizar o quadro de depressão e ansiedade que vinha desenvolvendo. A empresa terá que pagar também R$ 5 mil de indenização por danos morais.

    A empregadora alegou que a atendente de telemarketing praticou falta grave o suficiente para ensejar a rescisão contratual por justo motivo. Para a empresa, não é admissível que ela esteja impedida de trabalhar por problemas de saúde e viajar, ao mesmo tempo, para local turístico. Conforme dossiê anexado ao processo, a trabalhadora postou fotos em redes sociais de seus dias de descanso na praia, quando a empresa acreditava que ela estava em recuperação em casa.

    Pelo atestado médico apresentado, a profissional estaria “impossibilitada de exercer suas atividades normais por estar sob cuidados médicos, devendo afastar-se do trabalho por 14 dias”. Segundo a magistrada, o fato de a profissional ter viajado a lazer para a praia não caracteriza qualquer falta prevista no artigo 482 da CLT. “Além disso, ela demonstrou que a licença ocorreu justamente por um quadro de depressão e ansiedade, o que não impõe a permanência em seu domicílio”, completou.

    Para a desembargadora, a empresa excedeu os limites da boa-fé e dos fins sociais do trabalho ao aplicar à trabalhadora a dispensa como forma de punição por viajar durante o afastamento. Ao reconhecer vício no motivo ensejador da falta grave, a relatora conduziu o colegiado, que a acompanhou, a decidir pela anulação da justa causa e, considerando ocorrida a dispensa sem justa causa, a condenar a empresa a pagar as verbas rescisórias devidas.

    Para acessar processos do PJe digite o número aqui .

    FONTE: TRT-MG

    • Publicações40292
    • Seguidores1093
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações111
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-reverte-justa-causa-de-trabalhadora-que-foi-a-praia-durante-licenca-medica/702257788

    Informações relacionadas

    Roseane Leopoldina Diniz, Advogado
    Notíciashá 4 anos

    TRT-15 condena trabalhador que entregou atestado, foi à praia e postou fotos

    TRT-3ª – Mantida justa causa aplicada a trabalhadora que postou fotos na praia durante licença médica

    Notíciashá 4 anos

    Revertida justa causa a trabalhador que viajou durante afastamento médico

    Vagner Luis B Cerqueira, Bacharel em Direito
    Modeloshá 6 anos

    Descumprimento de ordem judicial: Veja 5 medidas para tornar efetiva uma decisão

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)