Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Julho de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça suspende ação contra 26 deputados do DF

    Publicado por OAB - Seccional Bahia
    há 14 anos

    O juiz substituto da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Vinícius Santos Silva, suspendeu Ação Civil Pública contra os 26 deputados distritais. Na ação, o Ministério Público do Distrito Federal pediu a suspeição ou impedimento dos mesmos em participar da sessão da Câmara Legislativa, que irá decidir sobre o pedido de autorização do STJ para processar o governador José Roberto Arruda.

    De acordo com os autos, o Núcleo de Combate às Organizações Criminosas (NCOC) ajuizou Ação Civil Pública no dia 17 de março de 2010, com pedido de antecipação de tutela, para tentar afastar deputados distritais e suplentes de deputados da votação da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A Ação envolve 26 pessoas, entredeputados distritais e suplentes.

    De acordo com a decisão, os deputados não serão suspensos, visto, que o governado José Roberto Arruda foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF, por infidelidade partidária.

    Veja íntegra da decisão:

    "Circunscrição : 1 - BRASILIA

    Processo : 2010.01.1.034023-8

    Vara : 117 - SETIMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF

    Processo : 2010.01.1.034023-8

    Ação : CIVIL PÚBLICA

    Autor : MPDFT MINISTÉRIO PÚBLICO DO DF E DOS TERRITÓRIOS

    Réu : CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e outros

    Decisão Interlocutória

    É fato público e notório, pois publicado no Diário da Justiça 049/2010, do dia 18 de março de 2010, que em decisão levada a efeito no bojo do processo nº 335-69.2010.6.07.0000, em"Ação de Perda de Cargo Eletivo por Desfiliação Partidária", o TRE-DF cassou o cargo eletivo do até então Governador do Distrito Federal, o Sr. José Roberto Arruda, por infidelidade partidária.

    Tendo em vista que eventual recurso da mencionada decisão é desprovido de efeito suspensivo, nos termos do artigo 257 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65), bem como o fato de que o eventual trânsito em julgado daquela decisão, tal como lançada, pode importar a perda superveniente do objeto do presente processo, necessária se mostra a Suspensão deste feito até a superveniência do trânsito em julgado da decisão do colendo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

    Forte em tais razões, SUSPENDO O FEITO.

    Ao ensejo, determino o apensamento destes aos autos de processo da Ação Civil Pública nº 1832-3.

    I. Cumpram-se.

    Brasília - DF, segunda-feira, 22/03/2010 às 15h27.

    Vinícius Santos Silva

    Juiz de Direito Substituto

    Nº do processo: 2010.01.1.034023-8".

    Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

    Fonte: Consultor Jurídico

    • Publicações18645
    • Seguidores134
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações13
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-suspende-acao-contra-26-deputados-do-df/2126759

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)