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17 de Junho de 2024

Justiça suspende bloqueio de execuções financeiras do BTG Pactual contra a Americanas S/A

Publicado por Rafael Costa Monteiro
ano passado

O desembargador Flávio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deferiu, nesta quarta-feira (18/01), liminar em favor do Banco BTG Pactual S/A, conferindo efeito suspensivo à decisão da 15ª Câmara Cível que havia mantido a decisão da 4ª Vara Empresarial, que determinou a imediata restituição de todo e qualquer valor que os credores eventualmente tiverem compensado, retido e/ou se apropriado, em virtude do fato relevante veiculado ao mercado em 11/01/2023 e seus desdobramentos.

O desembargador determinou, ainda, o bloqueio no valor de R$ 1,2 bilhões, correspondente à compensação de créditos do BTG, na conta do banco credor até o julgamento do mérito da ação no colegiado do Órgão Especial do TJRJ.

A 4ª Vara Empresarial da Capital havia determinado a suspensão de qualquer bloqueio, sequestro ou penhora de bens da empresa, assim como a obrigação do pagamento de dívidas, até que um eventual plano de recuperação judicial seja apresentado pelo grupo em prazo de 30 dias. O BTG Pactual entrou com recurso contra a decisão, mas o pedido foi negado. Desta forma, o banco ajuizou o mandado de segurança, agora acolhido, com a concessão do efeito suspensivo da decisão na 2ª instância.

“Considerando, deste modo, a existência de Cláusula de Compensação – sem limite de prazo de denúncia – e o perigo real e concreto de irreversibilidade da medida ante o passivo de mais de R$ 20 bilhões, defiro a liminar para conceder efeito suspensivo ao Agravo Interno apresentado pelo Impetrante, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0001512-13.2023.8.19.0000, contra decisão prolatada pela desembargadora Leila Santos Lopes. Entretanto, tendo em vista a necessidade de se resguardar os efeitos do art. , II e III, da Lei nº 11.101/2005, determino o bloqueio destes valores em conta da credora até a apreciação do “mandamus””.

Com o deferimento da liminar, a determinação de imediata restituição de todo e qualquer valor que os credores eventualmente tiverem compensado, retido e/ou se apropriado fica suspensa somente em relação ao BTG Pactual, que ajuizou o mandado de segurança contra a decisão.

A 4ª Vara Empresarial acolheu os pedidos de bloqueio e restituição dos valores decorrentes de compensação apresentados pelas Americanas após a empresa revelar ter descoberto rombo contábil no valor de R$ 20 bilhões, referente a exercícios anteriores – incluindo o ano de 2022, que poderia acarretar “no vencimento imediato de dívidas em montante aproximado de R$ 40 bilhões”.

Alguns credores já estariam promovendo notificação da companhia, para declarar o vencimento antecipado das obrigações, com constrição de recursos em montante superior a R$ 1,2 bilhão, como foi feito pelo Banco BTG Pactual.

Mandado de Segurança nº 0001758-09.2023.8.19.0000

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