Justiça suspende obrigatoriedade de oração do Pai Nosso nas escolas de Barra Mansa
A laicidade do Estado torna ilegal a obrigatoriedade de orar o Pai Nosso em escolas. Além disso, impor esse ato viola os princípios da liberdade religiosa, da dignidade da pessoa humana e recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.
Esse foi o entendimento do juiz Antônio Augusto Gonçalves Balieiro Diniz, da 4ª Vara Cível de Barra Mansa, no Rio de Janeiro, ao suspender norma que obrigava alunos da rede pública municipal a rezar todos os dias após cantar hinos cívicos (Nacional, Bandeira, Independência). O magistrado deu o prazo de 24 horas para o cumprimento da ordem judicial, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
A determinação partiu da Secretaria Municipal de Educação de Barra Mansa, sob gestão de Vantoil de Souza Junior, e estava em vigor desde o último dia 4. De acordo com a Secretaria, a oração do Pai Nosso, por ser universal, “é aceita pela maioria das manifestações religiosas”.
Segundo a norma os alunos que não quisessem fazer a oração deveriam declarar por escrito, através de seus responsáveis. Além disso, ficariam separadas em “filas apartadas e, após o hino, encaminhados à sala de aula”.
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Para o magistrado, a situação “supera a mera discussão acerca da laicidade” do país. Ele relembra que, em setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF), na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, decidiu que o ensino religioso, de natureza facultativa nas escolas públicas brasileiras, pode ter natureza confessional, ou seja, vinculado a uma religião específica.
“Ocorre que, toda a construção da referida decisão, se pauta, justamente, na facultatividade da cadeira do ensino religioso e, por mais paradoxal que possa parecer, na própria tolerância e liberdade religiosa. Assim, tem-se que aqueles que não tiverem interesse em frequentar as aulas de ensino religioso, simplesmente, não precisarão fazê-lo, sem constrangimentos ou separatismos”, considerou o juiz.
Diniz afirma que a “formação de filas separadas entre crianças que seguem ou não determinada religião, dentro do mesmo ambiente escolar, para a entoação da Oração do Pai Nosso, foge por completo ao conceito de razoabilidade. O Estado não pode separar crianças, em filas, de acordo com as suas religiões ou a religião de seus pais“.
Por fim, o magistrado pontua também que o Estado “não pode fomentar segregações religiosas, separatismos, discórdias, preconceitos, como se aqueles que rezam o Pai Nosso fizessem mais parte da Escola do que aqueles que optaram por não fazê-lo”.
Leia a decisão aqui.
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