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16 de Junho de 2024
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    Kemp quer alterar número de vagas a deficientes em concursos

    O 2º secretário da Assembleia Legislativa, deputado Pedro Kemp (PT), quer corrigir o artigo 11 do Decreto Estadual 13.141, de 31 de março de 2011, que trata sobre o programa de reserva de vagas em concursos públicos para provimento de cargos em Mato Grosso do Sul. O artigo determina que as regras estabelecidas no decreto sejam aplicadas na nomeação de candidatos portadores de deficiência, observados o percentual de 5% das vagas, por cargo ou por localidade e, ainda, a aplicação de fração a cada 20 candidatos aprovados a serem nomeados.

    Segundo Kemp, a legislação federal determina um percentual de no mínimo 5% e no máximo 20% enquanto no Decreto Estadual impõe percentual de 5%. “É gritante que a regulamentação estadual é prejudicial para efetivação da legislação federal de promoção da dignidade da pessoa com deficiência no serviço público por meio da sua inserção no mercado de trabalho, uma vez que a base para o cálculo das vagas não permite de fato o acesso em razão de o candidato deficiente ficar numa classificação muito distante da quantidade de cargos oferecidos”.

    Pedro Kemp destaca que a proposta proíbe aos agentes públicos estaduais a aplicação do referido artigo no que tange a reserva de vagas em concurso público para pessoas com deficiência no âmbito das administrações direta e indireta em Mato Grosso do Sul. O artigo 11, de acordo com o petista, não apresenta a menor condição de efetivação do princípio constitucional da reserva de vagas prevista na Constituição Federal.

    Ele argumenta que foi procurado pela Associação dos Deficientes Visuais de Mato Grosso do Sul, que reivindicou uma posição do parlamentar, por meio da Frente Parlamentar de Defesa da Pessoa com Deficiência, no que tange as implicações do Decreto 13.141.

    A lei federal 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores publicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, estabelece que às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para o provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para essas pessoas são reservadas até 20% das vagas oferecidas em concurso.

    A mudança no Decreto Estadual vai de encontro com a lei estadual 1.102, de 10 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul. Em um de seus artigos consta a norma estabelecida pela lei federal, que garante reserva de até 20% das vagas oferecidas em concursos públicos.

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