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16 de Junho de 2024
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    Kemp quer sociedade fiscalizando venda de bebidas a menores

    Fornecer bebida alcoólica à criança e adolescente configura crime previsto no artigo 243 do ECA (Estatuto da Criança e Adolescente). Em Mato Grosso do Sul, a lei 4.173, de autoria do deputado estadual Pedro Kemp (PT), prevê advertência e multa para quem vender bebida alcoólica a menores de 18 anos. Na sessão desta terça-feira (27/3), o parlamentar pediu a participação da sociedade na fiscalização da nova lei.

    “A nossa lei vem auxiliar no cumprimento do Estatuto da Criança e Adolescente. A partir de agora, os estabelecimentos comerciais deverão afixar avisos do veto em local de ampla visibilidade e zelar para que não haja o consumo de álcool por menores nas suas dependências. Os responsáveis pelo comércio também deverão pedir o documento de identidade para comprovação da maioridade”, disse.

    Para Pedro Kemp, sem a ajuda da sociedade civil será difícil o cumprimento efetivo da legislação. “O Poder Público precisa intensificar a fiscalização no comércio e a sociedade deve colaborar, denunciando os flagrantes de desrespeito à lei”, ressaltou.

    Caso descumpram a norma, os estabelecimentos receberão advertência e poderão ser multados em até 500 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), o que equivale a mais de R$ 8 mil.

    O deputado destacou ainda o apoio recebido da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurante). “A entidade disse que os donos de bares e restaurantes irão orientar os funcionários para que a lei seja cumprida”. Kemp também agradeceu o apoio dos demais parlamentares, que aprovaram por unanimidade o projeto de lei.

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