Lajeado terá Juizado Especial Cível com estrutura própria
O Presidente do TJRS, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, determinou a instalação de um Juizado Especial Cível (JEC) na Comarca de Lajeado. A Resolução nº 923-COMAG atende a decisão do Conselho Magistratura, ocorrida na sessão do dia 17/7. A data da solenidade de instalação ainda será agendada.
Atualmente, o JEC funciona adjunto a uma Vara Cível. Com a instalação de um Juizado, passa a contar com estrutura própria, com cartório e servidores exclusivos. O magistrado responsável atuará em regime de substituição. Em relação a espaço físico, estão disponíveis nove salas de conciliação, uma para audiências de instrução e julgamento, uma para o cartório e uma para o gabinete.
Para o Juiz-Diretor do Foro, Luís Antônio de Abreu Johnson, este é um passo muito importante para a Comarca. Ressalta que Lajeado é uma cidade que cresce vertiginosamente e tem se destacado como uma potência industrial no RS.
Afirma que essa medida demonstra a busca do Judiciário de se aparelhar para poder dar a resposta esperada pela sociedade, mesmo com as dificuldades impostas pela lei de Responsabilidade Fiscal. E avalia que a instalação do JEC resultará em mais eficiência, mais qualidade e um atendimento qualificado e especializado às partes.
O Juizado Especial Cível Adjunto tem mais de 2 mil processos em andamento. Junto à unidade funciona ainda, por meio de projeto-piloto, um Juizado Especial da Fazenda Pública, que recebe ações contra o Município e Estado com o valor de no máximo 60 salários-mínimos. Neste Juizado tramitam, por exemplo, ações de pedidos de medicamentos, que representam uma parcela significante das demandas judiciais.
Além do Município-sede, a Comarca abrange mais sete Municípios do Vale do Taquari, somando quase 150 mil jurisdicionados: Canudos do Vale, Cruzeiro do Sul, Forquetinha, Marques de Souza, Progresso, Santa Clara do Sul e Sério.
Decisão
O processo foi levado ao COMAG pelo Corregedor-Geral da Justiça em exercício, Desembargador Voltaire de Lima Moares. No voto, o magistrado salientou tratar-se de medida necessária, a fim de assegurar a efetiva prestação jurisdicional. Também citou parecer do Juiz-Corregedor da região, Ruy Rosado de Aguiar Neto, salientando que, dentre os JECs cuja instalação ainda não foi autorizada, Lajeado é o que possui o maior número de ações em andamento e o maior ingresso mensal.
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