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16 de Junho de 2024
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    Lamachia destaca conquista da OAB no STJ pela majoração de honorários

    há 10 anos

    Para o vice-presidente nacional da entidade, a medida significa uma vitória da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, que busca contribuir com os trabalhos da Procuradoria de Defesa das Prerrogativas e da Comissão de Prerrogativas da OAB.

    O vice-presidente do Conselho Federal da OAB e coordenador da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, Claudio Lamachia, destacou a importância da conquista da entidade junto ao STJ. Por meio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, a Ordem gaúcha obteve mais uma majoração de honorários de sucumbência. Foi nos autos do Agravo em Recurso Especial nº 343.142/MG.

    O advogado e conselheiro seccional da OAB/MG, Ricardo Zanella, informou ter recebido o pagamento de honorários de sucumbência no valor de R$ 1 mil o que representava 0,63% do montante da causa, de pouco mais de R$ 157 mil. Com a decisão favorável, o valor foi aumentado para 10% do valor atribuído, atingindo cerca de R$ 15,7 mil.

    Lamachia enfatizou que é uma vitória da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, que busca contribuir com os trabalhos da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas e da Comissão de Prerrogativas da OAB. "Seguindo o modelo da OAB/RS, implantamos a Ouvidoria dos Honorários, que tem recebido reclamações de advogados que tiveram verbas arbitradas por juízes em valores irrisórios. Também temos percorrido as seccionais para implantar o movimento, enfatizado a necessidade, por parte da magistratura e de toda a advocacia, de se reconhecer a importância da fixação justa da verba honorária", explicou.

    O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, lembrou que pagar honorários dignos é uma forma de defesa dos direitos do cidadão. "Os advogados não podem ser submetidos a honorários irrisórios. Advogado valorizado, cidadão respeitado, esse é o tema da campanha coordenada por Lamachia. O profissional tem direito à percepção de valores dignos, visto que ele é representante da sociedade brasileira", frisou.

    Para o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, José Luis Wagner, o valor inicial está em total descompasso com a realidade. "É o advogado quem analisa a problemática da causa e a viabilidade do direito. Ele empreende todo o esforço durante o processo judicial até o momento em que se consolida a tutela jurisdicional. Além de manter a estrutura de trabalho e a imprescindível e constante reposição tecnológica, ele também mantém sua própria subsistência e de sua família, sem a certeza de resultado favorável ao cliente", ponderou.

    O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB, Leonardo Accioly, lembra que não é legalmente admissível, e muito menos razoável, a fixação de valores de honorários de sucumbência em menos de 10% do montante objeto. "Trabalhar com um percentual menor que este significa não remunerar o trabalho do profissional, além de representar um desrespeito a toda a advocacia brasileira. O artigo 20 do Código de Processo Civil impõe valores entre 10% e 20% sobre o valor da condenação", explicou.

    Segundo Lamachia, defender a dignidade dos honorários não é um movimento meramente corporativo, pois o advogado fraco representa sociedade fraca. "O advogado, através de sua capacidade postulatória, é o verdadeiro defensor das liberdades, da honra, do patrimônio, da dignidade, e, muitas vezes, da própria vida, razão pela qual deve ser valorizado e fortalecido em sua atuação profissional", destacou.

    Com informações do CFOAB

    Rodney Silva

    Jornalista MTB 14.759

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