Lavrador obtém liberdade provisória após atuação da DPU
Vitória, 16/10/2014 – A Justiça Federal concedeu liberdade provisória ao lavrador J.L.L., sem pagamento de fiança, após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Espírito Santo. O assistido, de baixa renda e sem instrução, vive no interior do Estado e foi recolhido à prisão sob acusação de porte ilegal de arma de uso permitido e caça ilegal.
J.L.L. foi flagrado conduzindo o instrumento dentro de uma reserva ambiental. Diante da comunicação do flagrante, a DPU atuou em regime de plantão e obteve, no último domingo (12), junto ao juízo federal plantonista, a concessão da liberdade provisória do agricultor.
O defensor público federal Ricardo Figueiredo Giori argumentou, em defesa do assistido: "considerando a primariedade do acusado, assim como as condições pessoais e circunstanciais favoráveis que permeiam o caso em tela (o acusado não abateu qualquer animal), ainda que seja eventualmente condenado, a pena in concreto não ultrapassará, para exagerar, três anos, o que revela o quão desproporcional é a prisão meramente cautelar que ora se pretende rechaçar, eis que o acusado terá sua pena privativa de liberdade substituída por alguma pena restritiva de direitos (art. 44 do CP), ou, quando muito, cumprirá sua pena em regime aberto".
Também foram juntadas ao pedido as certidões que atestam a residência fixa e a total inexistência de antecedentes criminais em nome do assistido, demonstrando o não preenchimento dos requisitos da prisão preventiva.
A Justiça acatou a argumentação da defesa. “O pedido de liberdade provisória, sem fiança, formulado pela zelosa Defensoria Pública da União, fez-se acompanhar dos seguintes documentos: certidão de nada consta do TJES [Tribunal de Justiça do Espírito Santo], extratos do sistema Infoseg [ rede que integra informações de segurança pública, Justiça e fiscalização], e certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal, todos indicando ser o preso primário, sem registros de investigações ou ocorrências policiais ou criminais anteriores", afirmou, em sua sentença, o juiz responsável pelo caso.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.