Legislação brasileira limita a liberdade de imprensa
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A tendência verificada em alguns países da América Latina de restringir a liberdade de imprensa aliada, internamente, a diversos casos de ataques à liberdade de imprensa com a tentativa de restringi-la a ponto de anulá-la e aos recentes ataques a jornalistas no exercício da sua função em manifestações populares ou fora delas , fez com que o tema da liberdade de imprensa merecesse, novamente, as atenções do público e das autoridades em geral.
Já não é de hoje que se discute, no Brasil, a legitimidade, a pertinência e a intensidade dos limites impostos pelo Estado à atuação livre dos particulares. Quaisquer restrições, limitações ou regramentos mais contundentes impostos por qualquer dos poderes estatais o Legislativo, por exemplo, por meio de leis, o Executivo, por decretos e o Judiciário, por meio de decisões judiciais à livre atuação dos particulares no exercício dos seus direitos e de suas prerrogativas, soam, para alguns, como limitação descabida, censura, autoritarismo ou mesmo como um verdadeiro atentado à democracia.
Valores como, por exemplo, a liberdade de imprensa, os direitos e garantias individuais, os direitos adquiridos, e a própria democracia são freqüentemente utilizados para justificar e embasar as críticas à tais restrições, em um verdadeiro jogo argumentativo no qual haveria, supostamente, lados excludentes entre si. Assim, alinham-se, de um lado, aqueles que defendem a validade das restrições impostas pelo Estado como forma de tornar a vida em sociedade melhor e mais segura e, de outro, os defensores da ideia de que tais restrições ferem de morte os direitos individuais e as liberdades asseguradas pela Constituição.
Com a liberdade de imprensa, não é diferente. Parece haver, de um lado, um preconceito contra a imprensa a quem parte minoritária felizmente da população atribui as mazelas enfrentadas pelo país, a insuficiência dos serviços públicos a ela pr...
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