Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Liberdade de imprensa é tema do programa STJ Cidadão

    há 6 anos

    O STJ Cidadão desta semana aborda a liberdade de imprensa e começa com uma distinção importante. Um dos convidados, o advogado Antônio Rodrigo Machado, explica que “a liberdade de expressão é a liberdade do cidadão, um direito de natureza individual. A liberdade de imprensa é a liberdade jornalística, de expor a informação para a sociedade como um todo”. E quais os limites nesse trabalho de informar?

    Para os convidados a debater o tema, os limites são necessários, mas não podem configurar censura prévia. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes lembra que em nenhum outro período a imprensa brasileira foi tão livre. Afirma ele que “a imprensa é rima rica para o Estado Democrático de Direito”.

    A questão é descobrir em que ponto termina o legítimo exercício da liberdade de expressão ou de imprensa e começa a violação do direito das pessoas à honra e à intimidade. Muitas vezes, cabe ao Judiciário estabelecer o limite e, em caso de dano, apontar de quem é a responsabilidade.

    Nesse aspecto, é importante destacar que o STJ editou a Súmula 221, segundo a qual são civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano decorrente de publicação pela imprensa tanto o autor quanto o proprietário do veículo de divulgação.

    O STJ Cidadão ainda traz discussões sobre o sigilo da fonte, a responsabilidade do jornalista e das empresas e a questão das fake news, notícias falsas divulgadas principalmente por meio da internet.

    O programa vai ao ar na TV Justiça toda quinta-feira, às 21h, e está disponível no canal do STJ no YouTube.
    • Publicações19150
    • Seguidores13364
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações31
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liberdade-de-imprensa-e-tema-do-programa-stj-cidadao/576251792

    Informações relacionadas

    Consultor Jurídico
    Notíciashá 10 anos

    Legislação brasileira limita a liberdade de imprensa

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 13 anos

    A liberdade de imprensa e os seus limites

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-8

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 3 anos

    6. Liberdade de Imprensa e os Deveres Jurídicos no Exercício da Atividade Jornalística: Modelo Doutrinário e Jurisprudencial Contemporâneo

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)