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17 de Junho de 2024
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    Legislação de vanguarda e a mudança de paradigma marcam a trajetória da AGU no ajuizamento de ações regressivas

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    Uma legislação de vanguarda e um histórico de engajamento dos procuradores federais marcam a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) em ações regressivas acidentárias. Este trabalho evoluiu conceitualmente e mudou o paradigma da representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que passou a figurar como autor de processos.

    A ação regressiva acidentária surgiu no ordenamento jurídico brasileiro com a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991). Antes dela, a possibilidade de ajuizar uma ação indenizatória tinha amparo no Código Civil, de 1916, com fundamento da responsabilidade civil, que tem as três finalidades da ação atual: ressarcimento, punição e natureza pedagógica.

    O procurador federal Fernando Maciel, autor de obras e estudos sobre ações regressivas, destaca que houve um incremento na atuação nos processos de ressarcimento com a nova legislação. "Eu costumo dizer que a Lei nº 8.213/1991 não criou um direito para o INSS buscar o ressarcimento, mas, sim, ela criou um dever de promover essa ação ressarcitória", afirma.

    Maciel relata que alguns anos após a promulgação da Lei não havia uma atuação estratégica e proativa com relação à matéria. Segundo ele, em 2007, o Conselho Nacional de Previdência Social expediu a Resolução nº 1.291 recomendando ao INSS que intensificasse o ajuizamento de ações regressivas.

    No ano seguinte, a Procuradoria-Geral Federal (PGF) atribuiu um caráter prioritário dessas ações no âmbito do órgão, por meio da Portaria nº 03, de 27/08/2008. Por intermédio da Coordenação-Geral da Cobrança e Recuperação de Créditos (CGCOB) da PGF foram designados procuradores específicos para trabalharem com a matéria. "Tivemos um crescimento vertiginoso de mais de 500% no ajuizamento de ações regressivas", relembra.

    Dados da CGCOB confirmam a elevação. A média de 16 novos processos por ano, registrada entre 1991 e 2007, passou para mais de 480 processos anuais entre 2008 e 2013. Atualmente, cerca de 3,6 mil estão em análise da Justiça Federal, incluindo o total de 353 novas ações ajuizadas nesta segunda-feira (28/4), quando a atuação é voltada ao Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho.

    Paradigma

    O procurador Fernando Maciel, que atua na Consultoria Jurídica da AGU junto ao Ministério da Previdência Social, indica uma mudança de paradigma por conta da legislação e das normativas respaldarem os pedidos de ressarcimento em favor dos cofres da Previdência Social. "Até então o INSS só era visto nos processos como réu, como um sujeito demandado. A partir do momento que a PGF passou a ajuizar a ação regressiva, passou a figurar no polo ativo da ação, não sendo mais aquela autarquia que apenas concede benefícios, mas também que busca o ressarcimento nesses casos de acidentes culposos causados por negligências", analisa.

    Para o especialista, a atuação proativa contribui para a prevenção de acidentes do trabalho. "É um impacto financeiro direto que a empresa terá ao ser condenada de recompor não só o prejuízo causado ao INSS, mas toda a sociedade que naturalmente custeia os cofres da Previdência Social, o que acaba sensibilizando os empresários a investirem em saúde e segurança do trabalho", defende.

    Segundo Maciel, o Brasil saiu na frente de outros países ao defender a responsabilização pelo gasto com benefícios previdenciários e restituição dos valores pagos aos segurados. Ele revela que há instrumentos legais semelhantes às ações regressivas na Itália e na Alemanha. "Há alguns institutos similares, mas verificamos um avanço muito grande na legislação brasileira ao ter positivado a possibilidade de regresso dos valores pagos por meio da ação regressiva", compara.

    A inovação encontra-se, ainda, no ajuizamento de ações regressivas por acidente de trânsito e violência doméstica. Em pelo menos sete estados, 11 ações regressivas foram ajuizadas com base na Lei Maria da Penha e outras seis têm como réus motoristas que comprovadamente causaram a incapacidade e mesmo o óbito de outras pessoas.

    A percepção de Fernando Maciel é de que as ações regressivas podem ter outros reflexos sociais. "A partir do momento em que se ampliou a utilização da ação regressiva não só para acidentes de trabalho, mas também para outros casos passou-se a perceber a sua importância para outras políticas públicas. No caso de um homicídio, por exemplo, se o fato gerou uma pensão por morte, o INSS pode promover uma ação regressiva contra o autor. Há essa possibilidade", atesta.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/legislacao-de-vanguarda-e-a-mudanca-de-paradigma-marcam-a-trajetoria-da-agu-no-ajuizamento-de-acoes-regressivas/118056082

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