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3 de Maio de 2024
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    Lei Complementar que altera organização da Defensoria Pública de MS é publicada

    A Lei Complementar nº 170 que altera e dá nova redação aos dispositivos da Lei Complementar nº 111 referentes a organização, competência e estrutura da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul - foi publicada no Diário Oficial (DOE) nº 8.348, nesta quarta-feira (9).

    O novo texto traz importante avanço normativo à Defensoria Pública do Estado por proporcionar inteira conformidade com a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (Lei Complementar Federal nº 80/94, alterada pela Lei Complementar Federal nº 132/2009).

    É rapidamente perceptível que as inovações preservam o maior acesso da população carente ao serviço da Instituição, garantindo-se claramente direitos aos assistidos, além da ampliação das funções, princípios e objetivos institucionais.

    Muito esperada em âmbito nacional, a Lei Complementar instituiu a Ouvidoria-Geral, órgão auxiliar da Defensoria Pública, de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição, cujo titular será escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrantes da carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de dois anos; dentre suas competências, impõe-se que deve contribuir para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços realizados pela Defensoria Pública.

    O texto fortalece ainda o Conselho Superior da Defensoria Pública, órgão colegiado de Administração Superior com funções consultivas, normativas e deliberativas, que passa a ter assegurada em sua composição, em especial, como novidade, a figura do Ouvidor-Geral e a maioria de membros eleitos.

    Confirmando o resguardo democrático, a Lei dá pleno acesso aos cargos de Defensor Público-Geral e Subdefensor Público-Geral a todos os membros da carreira que sejam estáveis e maiores de 35 anos de idade, dissipando qualquer reserva entre suas classes internas.

    Preocupada com a qualidade dos serviços, a Lei Complementar também inova ao prever a existência da Escola Superior da Defensoria Pública, a qual deverá proporcionar o aprimoramento profissional e cultural dos membros da Defensoria Pública, bem como seus auxiliares e servidores; dentre as competências da Escola Superior da Defensoria Pública, salienta-se a possibilidade de se manter intercâmbios e convênios com instituições de ensino, órgãos públicos e entidades cuja atuação guarde afinidade com as missões institucionais da Defensoria Pública, inclusive com órgãos de ensino e com a formação das demais carreiras jurídicas.

    Trata-se da mais importante modificação já feita na Lei Orgânica Estadual da Defensoria Pública, com ganhos institucionais sem precedentes, ampliando-se de modo singular a missão da Defensoria e na mesma proporção fortalecendo o acesso do cidadão carente e dotando os Defensores Públicos de instrumentos que lhes permitam exercer com dignidade a função, além de viabilizar a Administração com procedimentos e mecanismos internos que asseguram o tratamento igualitário entre os seus membros e, o mais importante, garante uma real aproximação com a sociedade que reclama por uma prestação de serviço cada vez mais efetiva e eficiente, destaca o Defensor Público-Geral Paulo Andre Defante.

    Para finalizar, o Defensor Público-Geral pontua a importante colaboração recebida do Poder Legislativo e Poder Executivo para as conquistas trazidas por meio das alterações da Lei Complementar nº 170, publicadas hoje.

    Não esquecendo de agradecer a votação unânime e célere realizada pelos Deputados Estaduais, bem como da sobriedade e compreensão externadas pelo Senhor Governador André Puccinelli, quando deliberado sobre o assunto, demonstrando tanto a Assembleia Legislativa quanto o governo do Estado, compreender a necessidade de fortalecimento e valorização da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, afirma.

    A Lei Complementar nº 170 pode ser conferida na íntegra no seguinte endereço eletrônico:

    http://ww1.imprensaoficial.ms.gov.br/pdf/DO8348_09_01_2013.pdf

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