Lei da Alienação Parental é esperança para que famílias vivam em harmonia
O Direito é envolvente e acalora corações que se voltam a ele. Impossível ser indiferente às questões postas pela ordenação. Nem sempre (o direito) evolui na velocidade dos acontecimentos e aí, exatamente aí, está um de seus encantamentos. Os aplicadores e cumpridores da lei, em virtude da profissão abraçada, sabem que jamais poderão deixar de entregar a solução buscada pelas partes por não haver lei que abrigue a circunstância ilustrada no processo. Quanta riqueza!
Durante muito tempo famílias se angustiaram vivendo situações de violência em seu seio, deixando de buscar no Judiciário, soluções que as bastassem. Não podemos dizer que uma lei é tardia, por conta do princípio narra mihi factum dabo tibi jus (narra-me os fatos e eu te darei o Direito), mas por desconhecimento, a sociedade purgou sofrimento que gerou traumas, danos e marcas indeléveis. A Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/10), que alterou o artigo 236 do Estatuto da Criança e do adolescente (Lei 8.069, de 13 de julho de 1990.), veio trazer soluções a práticas manipuladoras existentes desde que o homem se uniu à mulher
A história é rica em apontar personagens que interferiram na formação psicológica de crianças e adolescentes. O artigo alterado dizia: Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judic...
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