Lei do agravo não dispensa cópias em recurso antes de sua vigência
Ao recurso interposto sob a vigência da lei anterior não se aplica a alteração legislativa que transformou o agravo de instrumento em agravo nos próprios autos. A nova regra só vale para os agravos interpostos após a vigência da Lei 12.322/2010, o que aconteceu em dezembro de 2010. O entendimento foi sedimentado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, com relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira, ao julgar recurso interposto pela Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda.
Como o agravo é de setembro de 2010, a ele se aplica a lei anterior, fazendo-se necessária, portanto, a devida formação do instrumento, com a juntada das cópias, nos termos do previsto na anterior redação do artigo 544 do Código de Processo Civil. Segundo o ministro, a decisão do presidente do STJ deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que a parte agravante não zelou pela correta formação do instrumento de agravo, ao de...
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