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16 de Junho de 2024
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    Lei do Distrito Federal de valorização da família deve incluir uniões homoafetivas, decide STF

    A Lei Distrital 6.160/2018, que estabelece diretrizes de políticas públicas para a valorização da família, limitava como “entidade familiar” apenas o núcleo social formado por homem e mulher, em casamento ou união estável, e seus descendentes. Na segunda-feira (16), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que, para aplicação da norma, deve haver também o reconhecimento das famílias constituídas por casais homoafetivos.

    Publicada no ano passado, a lei do Distrito Federal foi questionada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que ajuizou ação direta de inconstitucionalidade. A alegação era de violação dos princípios constitucionais da dignidade humana e da isonomia. O argumento foi acatado pelo relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes.

    Com o voto dele e dos outros dez ministros, o STF excluiu do dispositivo do Código Civil qualquer interpretação que impeça o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo como família. Aplica-se, a esses casos, as mesmas regras e consequências da união estável heteroafetiva.

    Para Renata Cysne, presidente do IBDFAM no Distrito Federal, a definição de família apresentada pela lei “restringe direitos e legitima atos discriminatórios em função da orientação sexual das pessoas”. A decisão do STF, por outro lado, “busca conferir proteção constitucional a todos os núcleos familiares existentes na sociedade brasileira”, segundo a advogada.

    “A decisão garante que as famílias formadas por uniões homoafetivas também sejam beneficiadas pela implantação da política pública de valorização da família no Distrito Federal, em plena aplicação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia. A decisão reafirma a igualdade de direitos e a proteção conferida à família plural”, afirma Renata.

    Pluralidade familiar segundo a Constituição

    A decisão do STF se dá duas semanas após o presidente Jair Bolsonaro (PSL) afirmar, em entrevista à youtuber Antônia Fontenelle, que a Constituição Federal reconhece como família apenas as entidades formadas por homem e mulher. A alteração desse conceito necessitaria, segundo ele, de uma emenda ao conjunto de normas.

    Para Renata Cysne, a tentativa de enquadrar a pluralidade familiar em uma única possibilidade de formação contraria não apenas o Direito Constitucional, mas a diversidade da raça humana. “A Constituição Federal traz em seu preâmbulo que o Estado Democrático instituído se destina a assegurar os direitos sociais e individuais, entre eles a igualdade, como um dos valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos”, defende.

    “As famílias formadas por casais homoafetivos, que são muitas, não podem ser desigualadas em sua cidadania e no exercício de direitos, pois qualquer norma deve ser interpretada em consonância com o que dispõe a Constituição em seus princípios magnos. Qualquer fala discriminatória merece repúdio de todas as pessoas que se comprometam com a justiça e com a democracia, ainda mais quando se vê reações graves de intolerância”, assinala Renata Cysne.

    Combate ao retrocesso

    Segundo Priscila Moregola, vice-presidente da Comissão de Direito Homoafetivo, a decisão do STF corrobora com os direitos fundamentais da pessoa humana. “A importância da decisão é deixar claro a vedação do princípio do retrocesso social e que o conceito de família não é restrito à formação entre homem e mulher. A união de pessoas do mesmo sexo fazem parte do conceito de família”, reforça a advogada.

    Para ela, a alteração na lei se insere entre os recentes avanços conquistados na luta pelos direitos da população LGBTI. Em junho, o mesmo STF aprovou a criminalização da homofobia e transfobia, atos que passaram a ser punidos como racismo. O ano tem sido de avanços, mas também de retrocessos, contrapõe Priscila.

    “O cenário atual em nosso país é totalmente desfavorável, com retrocessos relativos à população LGBTI, como a extinção do Conselho Nacional LGBT. Há poucas semanas, tivemos na Bienal do Rio de Janeiro a tentativa de censura a um livro, considerado impróprio por conter um beijo entre dois homens”, lembra a advogada.

    Ela lista medidas urgentes para coibir a discriminação em nossa legislação. “Políticas públicas ligadas à educação para se evitar o bullying contra a população homoafetiva e transafetiva, o que leva à evasão escolar e atos de mutilação e suicídio dos atingidos; criação de delegacias especializadas, com agentes capacitados para atendimento da população LGBTI, para que não haja receio em denunciar os abusos e violências a que são submetidos no diaadia; e aprovação de legislação de proteção à população LGBTI”, aponta Priscila.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-do-distrito-federal-de-valorizacao-da-familia-deve-incluir-unioes-homoafetivas-decide-stf/758373271

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