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Lei do Inquilinato não vale para contrato de locação de imóvel da União
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
A locação de imóvel da União está sujeita às normas de Direito Público, não valendo para regular contrato desse tipo as regras da Lei do Inquilinato, próprias do regime jurídico privado. Esse foi o argumento da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para negar apelação de uma indústria do ramo têxtil contra a União para a renovação de contrato de locação de imóvel que pertencia à extinta Rede Ferroviária Federal pelo prazo de nove anos ou, no mínimo, cinco.
Para o colegiado, de acordo com o artigo 2º da Lei 11.483/2007, os bens da RFF...
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