Lei do Salão e Profissional Parceiro
A Lei 12.592/2012 que regulamenta a profissão de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador foi alterada em 2016, pela Lei 13.352/2016, conhecida como Lei do Salão e Profissional Parceiro.
Essa Lei visa retirar da informalidade os profissionais atuantes dentro dos salões, com a possibilidade de trabalharem com contratos de parceria, ao invés de terem sua Carteira de Trabalho assinada.
Trouxe, então, vários benefícios para o salão, que agrega um profissional de qualidade, sem a necessidade pagar as verbas trabalhistas, por exemplo,e, por outro lado, regulariza a situação dos profissionais, que passam a ficar em dia com suas obrigações fiscais, entre outros benefícios.
Entretanto, para que tenha validade, o contrato deve ser feito por escrito, contendo algumas cláusulas obrigatórias, e não pode ter sua finalidade desviada.
Os salões que não se adequarem a essa modalidade de contratação, continuam com a obrigação de registrar os trabalhadores, podendo sofrer fiscalizações e multas do Ministério do Trabalho, além do risco de ser acionado judicialmente, caso descumpra alguma obrigação prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas.
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